Em documento solicitado pela 9ª Promotoria de
Justiça de Fortaleza, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o
governo estadual deve apresentar, em até cinco dias, um plano de
enfrentamento ao novo coronavírus voltado para a população em situação
de rua.
A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), Secretaria das Cidades do Estado do Ceará e à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS) também receberam a solicitação.
A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), Secretaria das Cidades do Estado do Ceará e à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS) também receberam a solicitação.
No plano que deve ser apresentado pelos
órgãos, o MPCE indica algumas medidas que devem ser desenvolvidas para
impedir a proliferação da doença aos que estão menos protegidos quanto
aos impactos da pandemia. É recomendada a instalação de equipamentos de
acolhimento, que garantam ser possível o distanciamento social, e a
abertura de novas vagas para o Programa de Locação Social do Estado do
Ceará (Lei 14.965/2011).
Além de disponibilizar o acolhimento de indivíduos que
façam uso de substâncias de uso nocivo ou psicoativas em comunidades
terapêuticas, devendo receber aqueles que necessitem de proteção, apoio e
que foram previamente avaliados pela rede de saúde, seguindo os termos
da Resolução do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (CONAD) nº
01/2015.
Alimentação, materiais e espaços para que estas pessoas
consigam realizar a higienização pessoal também foram solicitados, de
acordo com os termos do art. 13º da Lei Estadual nº 17.194 de 27 de
março de 2020. A Promotoria alerta que a aplicação destas medidas devem
ser feitas de forma organizada, respeitando as orientações de
distanciamento mínimo de 1 a 2 metros entre cada pessoa e evitando
aglomerações.
O MPCE ainda orienta que essas pessoas já vulneráveis
sejam incluídas nas campanhas de vacinação da gripe H1N1, garantindo a
imunização e diminuição da proliferação de outras doenças contagiosas
neste período de pandemia.
Caso o governo do Estado e as secretarias estaduais não
apresentem o plano de ação das medidas recomendadas, o MPCE adotará as
medidas cabíveis em caso de violação e omissão injustificada quanto às
providências. O possível não cumprimento, configura ato de improbidade
administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na Lei
8.429/1992.