Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na
 noite desta quinta-feira (2), a lei que prevê o pagamento de uma renda 
básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e
 sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo 
coronavírus. 
O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com 
três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação 
no programa.
Também foi publicada no Diário Oficial a medida provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões
 para financiar o programa. Os recursos serão repassados ao Ministério 
da Cidadania, responsável pela implementação da medida. A expectativa do
 governo é que o auxílio emergencial atenda a cerca de 54 milhões de 
pessoas.
O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três 
parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos 
federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da 
Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após
 o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. 
O 
recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma
 família.
Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda 
básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes 
critérios:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de 
seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com 
exceção do Bolsa Família; 
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);  
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer 
natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único 
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 
2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda 
mensal per capita de até meio salários míimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do 
Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma 
automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem
 a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar três pontos da proposta. Um
 deles permitia o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses 
para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal 
medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de 
conferir, mês a mês, cada benefício pago.
Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas
 para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o 
depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra 
limitaria a liberdade dos beneficiários.
Um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação 
Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário 
mínimo – uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou
 preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já
 está programada para 2020, de acordo com a Lei 13.981.
*Com informações da Agência Senado
 

