Além da decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, o ministro Gilmar
Mendes também julgou mandado de segurança pedido pela organização da
Bienal.
Para Mendes, quando a prefeitura do Rio determinou o recolhimento dos
livros "Vingadores — A cruzada das crianças" e obras que tratam do tema
do homotransexualismo, "a ordem da Administração Municipal
consubstanciou-se em verdadeiro ato de censura prévia, com o nítido
objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística",
escreveu o ministro.
Na decisão, Mendes diz que a ação do prefeito do Rio, Marcelo Crivella,
é "incompatível com o texto constitucional" e "diminui e menospreza a
dignidade humana e o direito à autodeterminação individual".
O ministro disse ainda que era necessário "relembrar que a orientação
sexual e a identidade de gênero devem ser consideradas como
manifestações do exercício de uma liberdade fundamental, de livre
desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser
protegida, afastado o preconceito ou de qualquer outra forma de
discriminação".
Ontem, o presidente do TJ do Rio Claudio de Mello Tavares,, concedeu
liminar favorável à Prefeitura do Rio, permitindo busca e apreensão dos
livros.