A partir desta segunda-feira (02), a Caixa Econômica Federal (CEF)
começa a pagar as cotas do PIS a trabalhadores com 59 anos ou menos, que
não são clientes do banco. De acordo com a instituição financeira, o
pagamento foi iniciado com o depósito do crédito em conta para os
poupadores e correntistas no dia 19 de agosto. Já no último dia 26, foi
liberado o pagamento para os cotistas com mais de 60 anos.
O saque das cotas foi autorizado pela Medida Provisória que também criou
novas condições de retirada para o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). Só podem realizar o saque, quem ingressou no mercado de
trabalho (iniciativa privada) entre 1971 a 1988. Durante o governo
Michel Temer, esses recursos chegaram a ser liberados aos trabalhadores,
mas o prazo de saque foi por tempo determinado. Agora, a possibilidade
de retirada foi reaberta, sem prazo de encerramento.
Saque
Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão e a
senha cadastrada nos terminais de autoatendimento, nas casas lotéricas e
nos correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação com
foto. Os cotistas que receberão valores acima de R$ 3 mil devem efetuar o
saque nas agências. O herdeiro de um cotista falecido pode sacar os
recursos, comparecendo a qualquer agência da Caixa com documento com
foto e outro que comprove sua condição de sucessor e representante
legal.
Para consultar o direito ao benefício
Para saber se tem cotas a receber, basta acessar www.caixa.gov.br/cotaspis.
O trabalhador ainda pode baixar o aplicativo Caixa Trabalhador,
disponível nas plataformas Android e IOS. O app é gratuito, e as
informações estão disponíveis ao clicar no link “Informações Cotas do
PIS”. O trabalhador deve informar o CPF ou o NIS (número do PIS) e a
data de nascimento. Para verificar o valor também deve ser informada a
senha de internet cadastrada. Outras opções de consulta são os terminais
de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão.
Cotas x Abono salarial
As cotas são recursos que foram depositados pelos empregadores para
trabalhadores que ingressaram no mercado entre 1971 a 1988. De lá para
cá, não houve mais depósitos. Essas cotas passaram a receber apenas
rendimentos anuais. Já o abono salarial anual tem outra natureza. Para
ter direito a ele, além de receber até dois salários mínimos no ano-base
de referência e de ter tido, pelo menos, 30 dias de registro formal, o
trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco
anos e ter os dados atualizados informados corretamente pelo empregador
na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor a receber de abono é proporcional ao número de meses trabalhados
no exercício de referência este ano está sendo pago ao abono referente
ao ano-base de 2018). Então quem trabalhou durante um mês recebe 1/12 do
salário mínimo, aproximadamente R$ 84, quem trabalhou dois meses ganha
2/12, e assim por diante. Só tem o valor integral (R$ 998) quem
trabalhou durante todo o ano-base.
Agências