O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (06) publica a Medida Provisória 891/2019, que torna a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS em política permanente.
O ato, assinado na última segunda-feira (05) pelo presidente Jair Bolsonaro prevê o pagamento da primeira parcela do benefício, equivalente a 50% do valor a que o segurado tem direito, nos meses de agosto de cada ano. A segunda parcela será paga em novembro.
A antecipação do 13º já vem sendo feita desde 2006,
mas sempre por meio de decreto presidencial, de forma discricionária, a
critério do presidente. Não havia mês fixo, ou seja, o pagamento da
primeira parcela poderia variar no calendário de acordo com a
disponibilidade de caixa do governo federal.
Pente-fino
A mesma MP também ajusta o alcance do programa especial de análise de benefícios do INSS instituído no início do ano.
O pente-fino atingia antes benefícios cujo prazo regular de análise, de 45 dias,
havia expirado até 18 de janeiro de 2019. Com a mudança, o programa
especial vai se estender a benefícios cujo prazo de análise tenha
expirado até 15 de junho de 2019.