sexta-feira, 28 de junho de 2019

CNJ recomenda a juiz evitar interação com partes nas redes sociais

O grupo de trabalho criado pelo ministro Dias Toffoli no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliar a conduta de juízes em redes sociais propôs uma resolução que orienta magistrados a se abster de falar com as partes dos processos e evitar interações tanto com escritórios de advocacia como com o Ministério Público.

A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo CNJ para começar a vigorar, também proíbe magistrados de criticar na internet decisões ou votos de outros membros do Judiciário e veda que juízes opinem sobre processos pendentes de julgamento.

"[Recomenda-se] evitar interações pessoais que possam suscitar dúvidas em relação a sua integridade, idoneidade ou imparcialidade de julgamento, especialmente com outros profissionais da justiça, tais como escritórios de advocacia, membros do Ministério Público ou partes em processos judiciais", diz o texto.

A recomendação vem em meio à divulgação de mensagens entre o atual ministro da Justiça, Sergio Moro, e membros da força-tarefa da Lava Jato. Na época das conversas, Moro era juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da operação.

Segundo o coordenador do grupo de trabalho do CNJ, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, as proibições adaptam para as redes sociais o conteúdo de leis como a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura.

Os resultados foram apresentados ao CNJ na terça-feira (25), com o voto de Corrêa da Veiga pela aprovação do ato normativo. O conselheiro Valdetário Monteiro (indicado ao CNJ pela OAB) pediu para adiantar seu voto e acompanhou Corrêa da Veiga.

A discussão sobre a resolução será retomada em agosto. O CNJ tem 15 membros. Juízes que já possuírem páginas ou perfis em redes sociais terão de adequá-las às exigências da resolução em até seis meses depois da publicação da norma, se aprovada.

Clique aqui para acessar o voto do relator e aqui para acessar o projeto de resolução que estabelece parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.