quarta-feira, 18 de julho de 2018

Casal deve pagar R$ 7,5 mil à dona de posto de combustível por reclamação no Facebook

Um casal foi condenado a pagar R$ 7,5 mil para a proprietária de um posto de combustíveis devido a uma publicação considerada ofensiva no Facebook. A decisão, publicada no Diário da Justiça do último dia 10 de julho, é do juiz Zanilton Batista Medeiros, titular da 39ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), em Fortaleza.

O caso aconteceu em 30 de outubro de 2013. O casal parou para abastecer o carro a um custo de R$ 25.  O procedimento, porém, não foi realizado.  Conforme o posto, o frentista era novato e houve problemas técnicos.

Como no painel da bomba estava demonstrado o valor de R$ 50, referente ao abastecimento anterior, o casal interpretou que tinha sido vítima de um golpe e divulgou a situação no Facebook. 

A proprietária do posto registrou boletim de ocorrência e recorreu ao Judiciário, pedindo reparação moral. Ela alegou que a postagem atingiu mais de nove mil acessos, recebendo inclusive a ligação da Petrobras Distribuidora, preocupada com a imagem da empresa. 

A proprietária ainda argumentou ter mantido contato telefônico com o casal na tentativa de resolver o problema, mas acabou sendo agredida verbalmente. Também afirmou que a empresa reconheceu o erro e se disponibilizou a repará-lo imediatamente.

Na contestação, o casal defendeu que pode ter havido prática de crime e que o caso deveria ser investigado pelos órgãos de segurança. Eles também explicaram que não apresentaran queixa-crime porque os representantes do estabelecimento se negaram a informar o nome completo e o endereço do frentista e do gerente que testemunhou o caso.

Na sentença, o juiz ressaltou que “mostrou-se açodado e irresponsável o comentário feito pela rede social sem, ao menos, ocorrer requerimento para abertura de inquérito para apuração dos fatos. Em que pese a gravidade das palavras da promovida na rede social, o valor adequado à indenização pelo dano moral seria de R$ 5 mil em relação à cliente, que praticou a ofensa à pessoa jurídica, e R$ 2,5 mil para seu noivo, que compartilhou a notícia, ajudando a propagar o fato e a confirmar o ocorrido, pois esteve presente no local”.

Ainda de acordo com o magistrado, “tal comentário transborda o direito de crítica e a liberdade de expressão em relação ao serviço defeituoso”.