terça-feira, 29 de maio de 2018

TRE muda decisão e mantém mandato de Ivo Gomes em Sobral

Ivo Gomes Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) decidiu, por unanimidade, reformar integralmente a sentença de 1º grau que cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Sobral, Ivo Ferreira Gomes e Christianne Marie Aguiar Coelho. A sessão nesta segunda-feira (28) foi presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

O relator do recurso eleitoral, o juiz Alcides Saldanha Lima, proferiu o voto pelo provimento do recurso eleitoral e reforma da sentença, afastando a cassação, a multa e a pena de inelegibilidade aos recorrentes, Ivo Ferreira Gomes e Christianne Marie Aguiar Coelho.

Ele considerou as provas dos autos insuficientes para a perda dos diplomas e demais sanções impostas pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Fábio Falcão, e foi seguido pelos demais membros do Pleno.
 
Entenda o processo

O juiz Fábio Falcão, da 24ª zona eleitoral, decidiu, no fim de novembro de 2017, pela cassação do mandato de Ivo Gomes e Christianne Coelho. Com a sentença, o magistrado declarou os votos recebidos por eles como nulos, na Eleição de 2016, por abuso de poder econômico, após ação impetrada pelo candidato derrotado à Prefeitura de Sobral à época, Moses Rodrigues (PMDB). O juiz ainda determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos e multa de R$ 40 mil para cada.

De acordo com o magistrado, a prova dos autos demonstra a prática de captação ilícita de sufrágio pelo candidato Ivo Gomes, mediante oferecimento de dinheiro. Segundo a decisão do magistrado, as testemunhas disseram que os votos eram comprados por R$ 50 e R$ 100 em "santinhos". Em outro caso, uma testemunha disse ter ouvido do próprio Ivo Gomes que um homem iria entregar-lhe "um negócio"; instantes depois, um rapaz apareceu com um envelope contendo R$ 5 mil a ser dividido entre 20 e 25 pessoas.

Em abril deste ano, o  Ministério Público Eleitoral emitiu parecer contrário ao recurso apresentado pelo prefeito de Sobral e pela vice-prefeita, para reverter a decisão do juiz da 24ª zona eleitoral .