O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) decidiu,
por unanimidade, reformar integralmente a sentença de 1º grau que cassou
os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Sobral, Ivo Ferreira Gomes e Christianne Marie Aguiar Coelho. A sessão nesta segunda-feira (28) foi presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
O relator do recurso eleitoral, o juiz Alcides Saldanha Lima, proferiu o voto pelo provimento do recurso eleitoral e reforma da sentença, afastando a cassação, a multa e a pena de inelegibilidade aos recorrentes, Ivo Ferreira Gomes e Christianne Marie Aguiar Coelho.
O relator do recurso eleitoral, o juiz Alcides Saldanha Lima, proferiu o voto pelo provimento do recurso eleitoral e reforma da sentença, afastando a cassação, a multa e a pena de inelegibilidade aos recorrentes, Ivo Ferreira Gomes e Christianne Marie Aguiar Coelho.
Ele considerou as provas dos autos insuficientes para
a perda dos diplomas e demais sanções impostas pelo juiz da 24ª Zona
Eleitoral, Fábio Falcão, e foi seguido pelos demais membros do Pleno.
Entenda o processo
O juiz Fábio Falcão, da 24ª zona eleitoral, decidiu, no fim de novembro
de 2017, pela cassação do mandato de Ivo Gomes e Christianne Coelho.
Com a sentença, o magistrado declarou os votos recebidos por eles como nulos, na Eleição de 2016, por abuso de poder econômico, após ação impetrada pelo candidato derrotado à Prefeitura de Sobral à época, Moses Rodrigues (PMDB). O juiz ainda determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos e multa de R$ 40 mil para cada.
De acordo com o magistrado, a prova dos autos demonstra a prática de captação ilícita de sufrágio
pelo candidato Ivo Gomes, mediante oferecimento de dinheiro. Segundo a
decisão do magistrado, as testemunhas disseram que os votos eram
comprados por R$ 50 e R$ 100 em "santinhos". Em outro caso, uma
testemunha disse ter ouvido do próprio Ivo Gomes que um homem iria
entregar-lhe "um negócio"; instantes depois, um rapaz apareceu com um
envelope contendo R$ 5 mil a ser dividido entre 20 e 25 pessoas.
Em abril deste ano, o Ministério Público Eleitoral emitiu
parecer contrário ao recurso apresentado pelo prefeito de Sobral e pela
vice-prefeita, para reverter a decisão do juiz da 24ª zona eleitoral .