quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Senado aprova novas regras para a certidão negativa de débito tributário

Tasso O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que simplifica a verificação de regularidade tributária. Aprovado por unanimidade, com 65 votos favoráveis, o projeto determina que, para emissão de certidão negativa de débito tributário, devam ser levados em consideração pela Receita Federal apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão. Também estende a validade do documento para seis meses, desde a data de emissão.
 
A matéria seguirá para a Câmara dos Deputados. O projeto, fruto do trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos, presidida pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e elaborado pelo grupo de trabalho coordenado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), faz parte da pauta de microeconomia em análise no Senado. 
 
"Com este projeto, vamos contribuir de maneira efetiva com o ambiente de negociação das empresas, especialmente para as pequenas e microempresas", declarou Armando Monteiro.
 
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que o texto aprovado faz parte da agenda prioritária para a economia, que tem o objetivo de favorecer o ambiente de negócios no Brasil. "É um projeto importante, que faz parte da nossa agenda microeconômica e que pode ajudar a colocar o Brasil novamente nos trilhos do desenvolvimento", disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira.
 
Para o senador Sérgio de Castro (PDT-ES), o projeto renova a esperança de crescimento econômico para o país. Rose de Freitas (PMDB-ES) apontou que o projeto mostra que a diminuição da burocracia é importante para as empresas.
 
Os senadores José Serra (PSDB-SP), Jorge Viana (PT-AC), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Raimundo Lira (PMDB-PB) também elogiaram o projeto, voltado para o empreendedorismo. Para o senador Sérgio de Castro (PDT-ES), o projeto renova a esperança de crescimento econômico para o país. A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) afirmou que a diminuição da burocracia é importante para as empresas. O senador Reguffe (sem partido-DF) também elogiou a matéria e atacou o excesso de burocracia, que impede o crescimento econômico.
 
Certidão negativa
 
De acordo com a lei sobre o Sistema Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), o Estado pode, quando necessário, exigir a certidão negativa de quitação de impostos. Essa certidão é expedida a pedido do contribuinte e contém informações de identificação da pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade. O documento tem que ser fornecido no prazo de 10 dias a partir da data de pedido.
 
O projeto acrescenta a essa legislação dispositivo segundo o qual a certidão tem “efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os fins, inclusive na hipótese de concessão de benefícios fiscais”. Ainda estipula que a verificação de regularidade com o fisco será feita levando em consideração os fatos existentes até a data do pedido de emissão da certidão e determina que a certidão seja válida por seis meses desde a data da emissão.
 
Burocracia
 
Armando Monteiro, na justificativa do projeto, explicou que a exigência de certidão negativa é um dos maiores obstáculos a atividades empresarias, especialmente de contratações com o Estado. “Em inúmeros casos o contribuinte se vê obrigado a quitar débitos, mesmo que os considere indevidos, apenas porque, sem o pagamento, não pode continuar exercendo sua atividade”, expõe.
 
O senador lembra que em muitos casos o empresário não consegue obter a certidão a tempo. Monteiro observa que o procedimento de obtenção do documento é “burocrático e caótico”, porque a conta corrente da empresa com a Receita Federal é atualizada diariamente. Em muitos casos, a expedição da certidão é inviável ou somente conseguida através de decisão judicial, explica.