O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que simplifica a verificação de regularidade tributária. Aprovado por unanimidade, com 65 votos favoráveis, o projeto determina
que, para emissão de certidão negativa de débito tributário, devam ser
levados em consideração pela Receita Federal apenas os fatos existentes
na data do pedido de emissão da certidão. Também estende a validade do documento para seis meses, desde a data de emissão.
A matéria seguirá para a Câmara dos Deputados. O projeto, fruto do trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos, presidida pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE),
e elaborado pelo grupo de trabalho coordenado pelo senador Armando
Monteiro (PTB-PE), faz parte da pauta de microeconomia em análise no
Senado.
"Com este projeto, vamos contribuir de maneira efetiva com o ambiente
de negociação das empresas, especialmente para as pequenas e
microempresas", declarou Armando Monteiro.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que o
texto aprovado faz parte da agenda prioritária para a economia, que tem
o objetivo de favorecer o ambiente de negócios no Brasil. "É um projeto
importante, que faz parte da nossa agenda microeconômica e que pode
ajudar a colocar o Brasil novamente nos trilhos do desenvolvimento",
disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira.
Para o senador Sérgio de Castro (PDT-ES), o projeto renova a esperança
de crescimento econômico para o país. Rose de Freitas (PMDB-ES) apontou
que o projeto mostra que a diminuição da burocracia é importante para as
empresas.
Os senadores José Serra (PSDB-SP), Jorge Viana (PT-AC), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Raimundo Lira (PMDB-PB)
também elogiaram o projeto, voltado para o empreendedorismo. Para o
senador Sérgio de Castro (PDT-ES), o projeto renova a esperança de
crescimento econômico para o país. A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)
afirmou que a diminuição da burocracia é importante para as empresas. O
senador Reguffe (sem partido-DF) também elogiou a matéria e atacou o
excesso de burocracia, que impede o crescimento econômico.
Certidão negativa
De acordo com a lei sobre o Sistema Tributário Nacional (Lei
5.172/1966), o Estado pode, quando necessário, exigir a certidão
negativa de quitação de impostos. Essa certidão é expedida a pedido do
contribuinte e contém informações de identificação da pessoa, domicílio
fiscal e ramo de negócio ou atividade. O documento tem que ser fornecido
no prazo de 10 dias a partir da data de pedido.
O projeto acrescenta a essa legislação dispositivo segundo o qual a
certidão tem “efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os
fins, inclusive na hipótese de concessão de benefícios fiscais”. Ainda
estipula que a verificação de regularidade com o fisco será feita
levando em consideração os fatos existentes até a data do pedido de
emissão da certidão e determina que a certidão seja válida por seis
meses desde a data da emissão.
Burocracia
Armando Monteiro, na justificativa do projeto, explicou que a exigência de certidão negativa é um dos maiores obstáculos
a atividades empresarias, especialmente de contratações com o Estado.
“Em inúmeros casos o contribuinte se vê obrigado a quitar débitos, mesmo
que os considere indevidos, apenas porque, sem o pagamento, não pode
continuar exercendo sua atividade”, expõe.
O senador lembra que em muitos casos o empresário não consegue obter a
certidão a tempo. Monteiro observa que o procedimento de obtenção do
documento é “burocrático e caótico”, porque a conta corrente da empresa
com a Receita Federal é atualizada diariamente. Em muitos casos, a
expedição da certidão é inviável ou somente conseguida através de
decisão judicial, explica.