Em relação ao órgão de trânsito estadual, o Detran-CE, a
obrigatoriedade se dar apenas na data do vencimento do licenciamento e
não multará se o veículo for parado em blitze. Ou seja, se o condutor
não pagar o DPVAT até a data definida não corre risco de ser multado por
parte do Detran, mas não poderá receber o prêmio do seguro em casos de
desastre com vítima. "O recolhimento do seguro é anual e obrigatório
para todos os proprietários", salienta a empresa.
Em nota, a Seguradora Líder indica que os motoristas do Ceará deverão
emitir a guia referente ao DPVAT diretamente pelo site do Detran e
realizar o pagamento nos seguintes bancos: Bradesco, Caixa Econômica,
Itaú, Santander ou Banco do Brasil. No caso de veículos isentos do IPVA,
o vencimento do prêmio à vista se dará juntamente com o emplacamento ou
no licenciamento anual. Vale lembrar que a quitação do Seguro é
necessária para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículos (CRLV), documento de comprovação do licenciamento anual do
veículo e de porte obrigatório.
Neste ano, houve uma redução de 35% nos valores cobrados, menos para as
motocicletas. Automóveis, táxis, carros de aluguel e aprendizagem, além
de camionetas particulares, pagarão R$ 45,72. Já o valor para as
motocicletas, motonetas e similares chega a R$ 185,50.
Em nota, o Detran-CE afirma que, apesar de a Líder ser a responsável
pela definição de valores, prazo e forma de pagamento, cabe aos órgãos
de trânsito a checagem do pagamento quando do licenciamento do veículo,
uma vez que é dever de todo proprietário o seguro em dia para que o
veículo seja licenciado, conforme determina a legislação e decide manter
o obrigatoriedade, a título de fiscalização, nas datas da atualização
do licenciamento do veículo.
Direito
O Seguro DPVAT é um seguro de caráter social que ampara e protege todas
as vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil, seja motorista,
passageiro ou pedestre, sem necessidade de apuração da culpa.
O Seguro garante três tipos de indenizações: morte, com indenização de
R$ 13.5 mil; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.5mil; e
reembolso de despesas médicas e hospitalares em até R$ 2.7mil.
Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente para dar entrada no seguro.