O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa
Catarina, Paraná, Minas Gerais e Distrito Federal. Com a decisão, que
será publicada no Diário Oficial nos próximos dias, ela será estendida às demais unidades da federação.
A resolução também estabelece exigências para estabelecimentos de saúde
que vão ofertar o serviço. Esses devem estar inscritos no Cadastro
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), disponibilizar o calendário nacional de vacinação e os tipos de medicamentos disponíveis aos clientes.
Em cada local é obrigatória a designação de um responsável técnico e a
contratação de profissionais habilitados para aplicar vacinas, com a
realização de capacitações constantes. As instalações precisam ser
adequadas e seguir parâmetros estabelecidos nas normas do setor, como ambiente refrigerado para armazenar as vacinas e cuidados no transporte dos materiais para não prejudicar a qualidade.
As regras aprovadas pela Anvisa também preveem obrigatoriedade de
registro das informações nos cartões de vacinação e de erros ou
problemas no sistema da agência e liberdade para emitir Certificados Internacionais de Vacinação.