O projeto, de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro
e determina que, na ausência dos documentos, o agente de trânsito
obtenha as informações por meio de consulta a banco de dados oficial.
Quando não for possível a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o motorista terá até 30 dias para
levar o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Com
isso, o auto de infração será cancelado e o motorista não terá pontos
computados em sua carteira.
A medida não vale a pessoas que forem flagradas dirigindo sem ter tirado a carteira de habilitação.
Segundo a Câmara, a comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.
Pelas regras atuais, quem é flagrado dirigindo sem portar o
licenciamento e a carteira de motorista pode ser multado e ter seu
veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é
considerada leve e rende três pontos na carteira de habilitação, além de
multa de R$ 88,38.