As alterações têm, em sua maioria, a concordância do
governo, considerando a avaliação de que o texto original não tem apoio
suficiente dos parlamentares para ser aprovado.
Entre outros pontos, Maia abriu mão da decisão de
estabelecer a mesma idade mínima para homens e mulheres e desistiu de
elevar automaticamente o piso etário.
Em café da manhã com deputados da base aliada, o
relator informou que vai fixar em 62 anos a idade mínima para a
aposentadoria da mulher e deixar em 65 anos a do homem. O tempo de
contribuição mínimo foi mantido em 25 anos para os dois gêneros -hoje
esse mínimo é de 15 anos.
Além disso, o relatório de Maia vai eliminar do texto
o dispositivo que estabelecia o aumento automático da idade mínima a
cada vez que subisse a expectativa de sobrevida do brasileiro. Com esse
mecanismo, a idade de 65 anos poderia chegar a 67 em 2060. Agora, o
parecer vai estabelecer que uma lei irá definir como se dará o aumento
da idade. Ou seja, isso só ocorrerá se o Congresso aprovar uma lei
específica.
O texto divulgado na manhã desta terça (18) aos
deputados seria apresentado oficialmente no início da tarde na comissão
especial que trata do assunto na Câmara. No entanto, a apresentação foi
adiada para a manhã da quarta-feira (19).
Segundo a reportagem apurou, a decisão de adiar se
deveu a dois motivos. Representantes da bancada feminina que estiveram
na noite anterior com o presidente Michel Temer pediram para apresentar
as novidades às colegas para tentar garantir os 42 votos das mulheres
antes de o texto ser levado à comissão. Além disso, ainda haverá uma
reunião com policiais federais, que querem para eles regras
diferenciadas, o que não deve acontecer, de acordo com interlocutores do
Planalto.
Pela manhã, o mercado não reagiu bem ao adiamento,
mas o governo entendeu que valia a pena esperar e somar mais 42 votos a
favor do texto.
Uma cartilha traduzindo a reforma para os deputados
será elaborada até a noite desta terça-feira (18) para ser distribuída
na quarta-feira (19).
Michel Temer recebeu no início da tarde líderes do Senado para apresentar o texto da reforma.
O governo quer que a proposta apresentada na Câmara passe sem interferências no Senado.
Crítico da reforma da Previdência, o líder do
PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), não compareceu ao encontro.
Alegou estar viajando.
O relator informou que as flexibilizações
realizadas no texto original diminuíram em cerca de 20% a previsão
inicial da equipe econômica de economia com as mudanças nas
aposentadorias. Segundo ele, os cálculos do Ministério da Fazenda
mostram que a expectativa de uma economia de cerca de R$ 800 bilhões no
período de dez anos passou para uma previsão de R$ 630 bilhões.
Antes da decisão de reduzir a idade para
mulheres, porém, o governo já apresentava uma projeção de uma redução de
até 20% na economia projetada com a reforma. A reportagem apurou,
contudo, que a equipe econômica ainda calculava, na manhã desta
terça-feira, os impactos financeiros das últimas mudanças realizadas.
TRANSIÇÃO
O relator também vai alterar a regra de
transição para o novo modelo de aposentadoria, que começava aos 45 anos
(mulher) e 50 anos (homem) na proposta original, e tinha um pedágio de
50% sobre o tempo de contribuição restante para a aposentadoria.
O parecer vai estabelecer que não haverá um corte de idade para se enquadrar na transição e que o pedágio será de 30%.
A idade mínima para quem pretendia se
aposentar por tempo de contribuição vai começar em 53 anos para mulheres
e em 55 para homens. Essa idade vai aumentar, a cada dois anos, 11
meses para as mulheres e um ano para os homens, a partir de 2020.
O relator também confirmou mudanças que
amenizam as novas regras para professores e policiais, trabalhadores
rurais e beneficiários dos estratos mais pobres da população.
O texto de Arthur Oliveira Maia deve ser
apresentado na comissão especial da Câmara nesta quarta-feira (19). A
votação, contudo, só deve ocorrer nas próximas semanas. A expectativa do
governo é aprovar a reforma no plenário da Câmara em maio.
REGRA DE CÁLCULO
Para contornar as críticas ao prazo de 49
anos necessários para atingir o valor máximo do benefício, o relator e o
governo decidiram reduzir esse tempo para 40 anos.
A solução encontrada, porém, diminui o valor
de partida da aposentadoria: quem tiver 65 anos (homem) ou 63 anos
(mulher) e 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial,
e não 76%, como previa o texto original.
O percentual de 70% subirá 1,5 ponto
percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos;
e 2,5 pontos dos 35 aos 40.
Outra mudança que reduz o valor do benefício é
que esse novo percentual da regra de cálculo incidirá sobre a média de
todas as contribuições do trabalhador desde 1994, em vez de ser
calculado em cima das 80% maiores contribuições, como é hoje.
Inicialmente, a equipe técnica que propôs a
reforma já queria que a base de cálculo fosse de 100% das contribuições,
o que pode reduzir o valor do benefício porque considera inclusive os
menores salários de contribuições.
Depois, diante de críticas de parlamentares, o governo chegou a dizer que manteria a regra atual, de 80%.
APOSENTADORIA RURAL
Para o trabalhador rural da economia
familiar, a idade mínima será de 60 anos e o tempo de contribuição, de
20 anos. A proposta original do governo previa os mesmos 65 anos de
idade e 25 de contribuição, igual aos trabalhadores urbanos.
Nessa categoria, a idade dos homens hoje já é
de 60 anos. Para as mulheres, que hoje têm os 55 anos como regra, a
idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 60 anos.
O relator informou que vai estabelecer que a
contribuição sobre o salário mínimo para os rurais será "tão ou mais
favorecida" que a dos MEIs (microempreendedores individuais), que pagam
5% do salário mínimo.
O texto vai estabelecer, ainda, que a
contribuição deve ser regulamentada em dois anos. Até lá, valerá a
contribuição sobre a produção, como ocorre hoje. O texto original dava
um prazo de um ano para a regulamentação.
SERVIDORES
Os servidores públicos federais vão obedecer o
mesmo critério dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social): 65 anos (homens) e 63 anos (mulheres), com 25 anos de
contribuição.
A transição dos servidores também prevê um
pedágio de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição
(mulher) ou 35 (homem).
A idade mínima de 55 anos para mulher subirá
10 meses a cada dois anos e a dos homens, de 60 anos, subirá um ano a
cada dois anos, a partir de 2020. A idade para de crescer para o
segurado na data em que ele cumpre o pedágio.
Outra mudança, antecipada pela Folha de
S.Paulo, afeta os servidores federais que ingressaram até 2003, que hoje
têm direito a paridade e integralidade -ou seja, se aposentam com um
valor igual ao último salário e recebem o mesmo reajuste de quem está na
ativa.
O relator vai estabelecer que quem quiser
manter esse direito deverá cumprir a nova regra de aposentadoria e ir
direto para a idade mínima de 65 anos, sem transição. Quem não esperar a
idade, terá direito a 100% da média de contribuição. O texto do governo
permitia a esses servidores a integralidade e a paridade.
Para servidores que entraram depois de 2003, a
regra de cálculo será igual à do INSS, partindo de 70% da média das
contribuições.
PENSÃO
O relator manterá as pensões vinculadas ao
salário mínimo, diferente do que queria o governo. Para quem tiver
direito a um valor superior, fica mantida a regra de uma cota de 50%,
acrescida de 10% por dependente.
O acúmulo de pensão com aposentadoria poderá
ocorrer até o limite de dois salário mínimos. Para quem ultrapassar esse
valor, será possível optar pelo benefício de maior valor. As pessoas
que hoje já acumulam esses benefícios não serão afetadas.
POLICIAIS, PROFESSORES E POLÍTICOS
Os policiais e os professores terão uma idade
reduzida, de 60 anos de idade para homens e mulheres, além de uma idade
mínima de 25 anos. Para policiais em atividade de risco, a contribuição
exigida será de 20 anos.
Para os parlamentares, o relator manterá a
previsão de que os detentores de mandato eletivo passam a ser vinculados
ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele prevê, no entanto, que a Constituição
fixará a regra de transição dos parlamentares federais. Aos Estados,
Distrito Federal e municípios caberá a responsabilidade de regulamentar
suas regras de transição.
Para deputados federais e senadores, o texto
prevê aposentadoria aos 60 anos, que subirá um ano a cada dois anos a
partir de 2020, até o limite de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), além
de 35 anos de contribuição. Também haverá incidência de pedágio de 30%
sobre o tempo restante.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
O BPC (Benefício de Prestação Continuada),
pago a idosos e pessoas com deficiência que têm renda familiar per
capita de até 25% do salário mínimo, não será desvinculado do salário
mínimo, como pretendia o governo.
O relator reduziu, ainda, a idade mínima dos
70 anos propostos pelo governo para 68 anos, no caso dos idosos. A idade
mínima, hoje em 65 anos, subirá um ano a cada dois anos, a partir de
2020. Para as pessoas com deficiência, não há um limite de idade.
Diferente da regra de aposentadoria, o
relator manterá para o benefício assistencial a previsão de aumento da
idade com o crescimento da expectativa de sobrevida do brasileiro.
Matéria por
LAÍS ALEGRETTI, DANIEL CARVALHO, GUSTAVO URIBE E RANIER BRAGON