Segundo o TSE, das cinco partes citadas, apenas duas já receberam o mandado de citação.
“O PMDB e Temer optaram por antecipar suas defesas”, disse Flávio
Caetano, que, além de porta-voz, é responsável pela coordenação da
defesa das cinco partes envolvidas. Segundo o advogado, até o momento,
apenas Dilma e Temer foram notificados, o que influencia diretamente no
prazo de sete dias corridos para apresentação das peças de defesa. “Esse
prazo só começará a ser contado a partir da juntada [recebimento] do
último mandado de citação. Por esse motivo, não há ainda data definida
para a apresentação da peça de defesa da presidente Dilma”, disse Flávio
Caetano.
O advogado foi o coordenador de campanha da coligação Com a Força do
Povo, motivo pelo qual cabe a ele coordenar as defesas que, “apesar de
serem feitas em separado e com diferentes advogados, têm sido discutidas
conjuntamente”.
Na manifestação, a defesa de Temer alega ainda que doações declaradas de
empresas que têm capacidade para contribuir não são caixa 2 e diz que o
PSDB recebeu doações das mesmas empresas. Dessa forma, no entendimento
dos advogados, não houve “uso da autoridade governamental” por parte da
presidenta e do vice-presidente. Em fevereiro do ano passado, a ministra
Maria Thereza de Assis Moura arquivou o processo de investigação
eleitoral contra Dilma e Temer, por entender que não havia provas
suficientes para o prosseguimento da ação.
No entanto, o TSE seguiu voto divergente do ministro Gilmar Mendes e
aceitou recurso protocolado pela Coligação Muda Brasil, do PSDB. O
partido alegou que há irregularidades fiscais na campanha relacionadas a
doações de empresas investigadas na Operação Lava Jato.
No processo, o PT sustenta que todas as doações que o partido recebeu
foram feitas estritamente dentro dos parâmetros legais e posteriormente
declaradas à Justiça Eleitoral. As contas eleitorais da presidenta e de
Temer foram aprovadas por unanimidade pelo plenário do TSE, em dezembro
de 2014.