A Brasil Kirin Indústria de Bebidas (Schincariol) foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um consumidor que encontrou uma perereca em uma garrafa de 2 litros do refrigerante Itubaína. A decisão é do Tribunal de justiça de Goiás (TJ-GO).
O consumidor disse que comprou um engradado de refrigerantes Itubaína de sabor maçã. Após consumidas algumas unidades com sabor estranho durante uma confraternização, ele descobriu que uma das garrafas continha uma perereca, o que lhe causou grande constrangimento perante as outras pessoas que estavam na festa. Por esse motivo, entrou com uma ação na Justiça.
Em sua defesa, a fabricante disse que não ficou comprovado de que a perereca saiu de sua linha de produção. A empresa negou que o cliente tenha sofrido algum dano, pois a garrafa não chegou a ser aberta ou consumida, além de dizer que a perícia produzida nos autos foi superficial e falha. Já o consumidor destacou que a garrafa de refrigerante foi encaminhada à Superintendência de Vigilância em Saúde e que o resultado da análise confirmou a presença de corpo estranho (perereca) na amostra.
Em primeira instância, ficou decidido que o consumidor receberia uma indenização de R$ 3,5 mil. Ele e a fabricante recorreram. No Tribunal de Justiça, o valor da indenização subiu de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil. No entendimento da Justiça, “a empresa deve zelar pelos padrões de qualidade de seus equipamentos de produção, da higienização das instalações, do armazenamento dos produtos e padrões de qualidade, durabilidade dos itens, entre outros, sendo responsável ainda pelos danos que porventura possam ser causados aos consumidores”.
Procurada, a empresa divulgou o seguinte posicionamento: "A Brasil Kirin destaca que segue rigorosos padrões de qualidade para fabricação e inspeção de seus produtos, cumprindo toda a legislação aplicável à sua atividade. A empresa informa, também, que não comenta processos judiciais em andamento".
Fonte: Extra/ Globo