
O texto já tinha sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e esperava análise ainda da Comissão de Minas e Energia. A expectativa é de que o projeto seja votado nas próximas semanas. Se aprovado pelos deputados, o projeto de decreto legislativo será enviado ao Senado, que deve votá-lo também em plenário.
Segundo os deputados, a ideia do projeto é que a agência obrigue as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a restituírem o que receberam indevidamente dos consumidores no período. O valor cobrado indevidamente pelas concessionárias de energia, em virtude de uma erro no cálculo da tarifa de energia, é de pelo menos R$ 7 bilhões, mas há estimativas que apontam para um valor de até R$ 20 bilhões.
Esses recursos saíram indevidamente do bolso dos consumidores para o caixa das distribuidoras. Se aprovado, a Aneel terá de exigir das distribuidoras a devolução do que foi cobrado a mais, algo que não quis fazer mesmo sabendo que o problema representou desequilíbrio do contrato com prejuízos para os consumidores. Em 2010, após o erro ter sido revelado pela Folha de S.Paulo, a agência reguladora reconheceu publicamente o erro da metodologia de cálculo e propôs às 63 distribuidoras do país um termo aditivo ao contrato para a correção da falha.
Todas as concessionárias assinaram o aditivo, mas o passivo gerado ao longo de pelo menos 7 anos em que a falha vigorou não foi ressarcido. Na ocasião, a Aneel disse que não tinha como fazer tal exigências às empresas. O argumento não foi aceito e uma série de ações judiciais correm hoje em vários fóruns do judiciário brasileiro.