A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que torna mais rigorosas as regras para a criação de novos partidos políticos. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (31/10).
Pela lei os parlamentares que mudarem de partido no meio do mandato não poderão transferir para a nova agremiação parte do fundo partidário e do tempo no rádio e na TV da sigla de origem.
A lei sancionada impede que partidos recém criados e que não disputaram as eleições anteriores tenham fatias maiores de tempo de TV e do fundo partidário. É o caso, por exemplo, dos novos partidos Solidariedade e o Partido Republicano da Ordem Social (PROS).
A lei mantém os atuais porcentuais de distribuição do Fundo Partidário. O rateio do fundo consiste em 5%, em partes iguais, para todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% para os partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Com informações: Agência Estado