Os produtos eram transportados em um veículo Pajero/Dakar por um homem de 34 anos e seriam levados a lojas de variedades da região. O homem não apresentou nenhum comprovante de que a mercadoria estivesse com entrada regular no Brasil nem autorização para circulação nacional. O material foi encaminhado à Sefaz.
Crime contra a ordem tributária fere artigo 334
A apreensão dos produtos baseia-se no desrespeito ao artigo 334 do Código Penal Brasileiro. O artigo versa que é crime o não pagamento de direitos e impostos devidos pela entrada de produto de origem estrangeira no Brasil. "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria", diz o artigo.