Uma ação civil pública foi ajuizada contra o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Banco do Nordeste em Iguatu (Centro-Sul). O pedido é para que as agências atendam os clientes em um tempo máximo de 25 minutos, informam os promotores de justiça Francisco das Chagas da Silva e Aureliano Rebouças Júnior, autores da ação motivada pelas reclamações de vários consumidores recebidas no Decon desse município. Houve queixas relacionadas a um tempo de espera superior a uma hora.
O MP colheu elementos e constatou o descumprimento ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.669/2012, que regulamenta o tempo de espera dos clientes na fila de bancos. Pela legislação, as agências ficam obrigadas a atenderem as pessoas em tempo hábil, respeitando a dignidade e o tempo do usuário, que deve ser de, no máximo, 25 minutos em dias normais; 30 minutos nas vésperas e após os feriados prolongados; e 35 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo em hipótese alguma ultrapassar esses prazos.
Na ação civil pública, O MP pede a condenação dos bancos por danos morais coletivos, por violação ao direitos dos consumidores e solicita ainda uma liminar que obrigue as agências de Iguatu a cumprirem imediatamente a lei. Além disso, pede que os bancos sejam condenados a instalar em suas dependências máquinas que emitam senhas para os clientes, para que, através desse procedimento, fiquem registrados os horários de entrada e de atendimento de cada consumidor. O Ministério Público sugere uma multa de R$ 5 mil para cada instituição financeira que descumprir a ordem judicial.
MP-CE