sábado, 26 de agosto de 2023

Dia Nacional de Combate ao Fumo reforça os riscos do cigarro eletrônico

Foto: Sérgio Lima

O Dia Nacional de Combate ao Fumo, celebrado em 29 de agosto, está com campanha alertando a população sobre como o consumo dos cigarros eletrônicos pode aumentar o risco da experimentação e agravar a dependência entre crianças, adolescentes e jovens. Com o tema  “Sabores e aromas em produtos derivados de tabaco: uma estratégia para tornar a população dependente de nicotina”, a campanha alerta para a popularização de cigarros eletrônicos, como se fosse uma alternativa menos nociva ao uso dos cigarros tradicionais. Porém, pesquisas comprovam os potenciais danos à saúde pulmonar e sistêmica causados por esses dispositivos. Daí a importância de evitar o primeiro uso.

Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde, em 2020 o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) registrou em todos os 50 estados do país, 2.807 casos de lesão pulmonar associada a cigarros eletrônicos, e confirmadas 60 mortes em 27 estados. Uma pesquisa da Universidade de Minas Gerais (UFMG) em parceria com o Instituto Brasileiro de Estatísticas (IBGE), realizada em 2022 mostra que quase 30% dos jovens entre 13 e 17 anos já experimentaram narguilé, cigarro eletrônico e outros produtos derivados do tabaco.

A pneumologista e coordenadora do Programa de Controle do Tabagismo do Hospital de Messejana, Penha Uchoa explica que os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos, não são seguros e são maléficos à saúde, uma vez que já foram identificadas cerca de duas mil substâncias danosas ao organismo. “Apesar de serem socialmente aceitos, esses dispositivos podem ser tão danosos quanto o cigarro convencional, contendo diversas substâncias cancerígenas, nicotina em alta concentração e podendo causar doença respiratória grave e fatal”, reforça.

A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nº 46, de 28 de agosto de 2009.