O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, ontem, por unanimidade, que o Hemoce poderá firmar convênio ou contrato com entidades privadas de saúde do Estado, para que possa cobrar o ressarcimento dos custos das operações de fornecimento de sangue e outros hemocomponentes a essas instituições.
A decisão é consequência de recurso interposto pela defesa do órgão estadual à sentença proferida pela Corte em 2008, na qual tinha proibido o Hemoce de realizar convênios desse tipo.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro substituto Paulo César de Souza, afirmou que o Hemoce já obedece aos critérios estabelecidos por portarias do Ministério da Saúde e da Anvisa para a celebração dos convênios. Um deles é o de não possuir demanda para utilizar todos hemocomponentes produzidos. Para comprovar o cumprimento desse ponto, o conselheiro citou como referência tabela apresentada pelo órgão que revela que, em 2012, a hemorrede do Estado funcionou com apenas 25,25% de sua capacidade, restando 74,75% sem utilização.
O segundo critério, acrescentou, é garantir a manutenção de um estoque mínimo de segurança de 10%, estabelecido por portaria federal. Nesse caso, Paulo César apresentou planilha apresentada pelo órgão, revelando que, na média do período compreendido entre outubro/ 2012 e março/ 2013, o percentual de estoque do Hemoce estava acima dos 10% para todos os hemocomponentes. De acordo com o relator, o Tribunal de Contas do Estado tinha decidido, em 2008, proibir os convênios, porque o Hemoce não atendia aos dois critérios estabelecidos.
Para o conselheiro substituto, a impossibilidade de cobrar esse ressarcimento gera "prejuízo ao público", "já que, segundo o Hemoce, os custos operacionais estão sendo arcados pelo Estado, sem nenhuma contrapartida, ocasionando perda de recursos públicos, que são direcionados ao setor privado".
Multa
Além de autorizar a celebração dos convênios, ficou determinado que a Secretaria Estadual da Saúde e demais órgãos de saúde do Estado adquiram somente sangue e hemocomponentes fornecidos pelo Hemoce, "salvo em situações excepcionais".
Na decisão, o relator determinou também que o ex-secretário estadual da Saúde João Ananinas (atual deputado federal pelo PCdoB) comprove, no prazo de 30 dias, o pagamento da multa de R$ 1,5 mil imposta a ele na decisão de 2008, por ter celebrado convênio naquela época mesmo sem cumprir os critérios exigidos pelas portarias federais. Segundo o conselheiro substituto, o pagamento ainda não foi registrado. A decisão de ontem estabelece ainda que, caso o ex-gestor não pague, tenha o nome incluído na lista de inadimplentes e remetido à Procuradoria
Geral do Estado, para que seja cobrada judicialmente.
Na sessão de ontem, o TCE também julgou, em uma votação sem grandes debates, "regulares, com ressalvas" a prestação de contas do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do exercício de 1997. A maioria acompanhou voto do relator, Edilberto Pontes.