Sem manifestações do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e do Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora anunciou nesta terça-feira (16) o encerramento do caso Adélio Bispo de Oliveira, responsável por desferir uma facada no então candidato à Presidência em setembro passado.
Com
isso, não cabem mais recursos à sentença proferida no último dia 14 de
junho, que considerou Adélio inimputável --incapaz de responder por seus
atos.
De
acordo com a Justiça, Bolsonaro, que representou como assistente de
acusação na ação penal, foi intimado no último dia 28 de junho sobre a
decisão e não recorreu. O Ministério Público Federal foi intimado em 17
de junho. O prazo para recursos se esgotou no último dia 12.
Na decisão, Savino afirma que, a partir da investigação da Polícia Federal e do MPF, não há dúvidas sobre a autoria do crime.
Mas,
como o réu tem transtorno mental e é considerado inimputável, o
magistrado decidiu pela absolvição imprópria (quando uma pessoa é
declarada culpada por um delito, mas não tinha capacidade de entender o
que estava fazendo quando cometeu o ato) e internação por medida de
segurança.
Segundo
a Lei de Execuções Penais, nesses casos o preso deve ser encaminhado a
hospitais de custódia para que possa receber tratamento psiquiátrico.
O
juiz, porém, optou por manter Adélio no presídio federal de Campo
Grande, onde ele está desde setembro. Medidas de segurança não têm prazo
determinado, e o preso depende da alta de um médico para que seja
liberado.
Na
sentença de 50 páginas, o magistrado diz que "a internação em hospital
de custódia e tratamento psiquiátrico não se mostra aconselhável" e que a
unidade em Mato Grosso do Sul, além de ser de segurança máxima, possui
condições para que Adélio seja tratado.
"O
sistema prisional federal, além de possuir condições para prestar o
necessário tratamento psiquiátrico, também minimiza o risco de fuga de
Adélio Bispo de Oliveira, que declarou, durante o exame pericial, sua
intenção de novamente atentar contra o atual presidente da República e
também contra o ex-presidente Michel Temer", afirmou o magistrado.
Adélio foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional por crime político.
DESEQUILÍBRIO NA ELEIÇÃO
Na
decisão, Savino diz que o atentado contra Bolsonaro "provocou
irreparável desequilíbrio no processo eleitoral democrático brasileiro",
por tirar o candidato que liderava a pesquisa das ruas e dos debates e
exigir reformulação de estratégias de campanha de seus concorrentes.
Ele
afirma ainda que o réu buscou impedir que milhões de eleitores,
"alinhados com o pensamento político da vítima", pudessem votar nele. Em
interrogatório, Adélio declarou que teve duas motivações para o
atentado: uma de ordem religiosa e outra de ordem política.
Além
de afirmar que obedeceu a uma ordem de Deus, ele também disse que
cometeu o crime por ter ideias opostas àquelas defendidas por Jair
Bolsonaro.
A
decisão afirma ainda que a ação penal se restringe ao caso de Adélio e
não impede que a eventual participação de outras pessoas no atentado
seja investigada em um inquérito policial.
No
dia em que que a decisão do juiz Savino foi proferida, o presidente
afirmou que estava tomando providências jurídicas para recorrer da
decisão do magistrado.
"Este
é um crime contra um candidato a presidente da República, que
atualmente tem mandato. Devemos ir às últimas consequências nesta
situação aí", disse Bolsonaro à época.
Procurada
pela reportagem, a Presidência da República não se manifestou sobre a
decisão até a conclusão desta edição. O Ministério Público Federal não
quis comentar.
O
advogado de defesa de Adélio, Zanone Manuel de Oliveira, já havia
antecipado que não iria recorrer da decisão. À reportagem, na época, ele
avaliou que a decisão do juiz havia sido coerente e baseada em provas.