terça-feira, 1 de outubro de 2024

André ganha direito de respostas em 11 inserções na propaganda de rádio e televisão do Capitão Wagner

A guerra judicial entre os candidatos à Prefeitura de Fortaleza marca a última semana que antecede à votação de domingo, dia do primeiro turno da eleição: nessa queda de braço, o candidato do PL, André Fernandes, ganhou direito de resposta em 11 inserções na propaganda de rádio e televisão do candidato do União Brasil, Capitão Wagner.

André rebaterá conteúdos exibidos por Wagner que o expõe cheirando sal, como se fosse substancias tóxicas. O direito de resposta foi dado pelo juiz da 116ª Zola Eleitoral de Fortaleza, Ernani Pires Paula Pessoa Junior. Serão 11 veiculações, cada uma de 30 segundos

Ao justificar a decisão, o magistrado afirma, em su despacho, que “essa narrativa provavelmente foi criada apenas com o intuito de fomentar engajamento de espectadores, não sendo verossímil, neste momento, acreditar que o mesmo use ou declare realmente ser usuário de drogas”.

Segundo, ainda, o juiz, ao interagir com internautas e aceitar o desafio de “cheirar sal”, André Fernandes criou a “semiótica de que aquela situação se assemelhava com o consumo de drogas, usando nota ou réplica de dinheiro como canudo, o pó em carreira semelhante à utilização de cocaína”.

Mais à frente, o magistrado destaca: “Tal situação não pode ser entendida como uso ou apologia ao uso de narcóticos. 

O vídeo, de fato, parece ter sido construído em um contexto cômico e com o propósito do humor do absurdo. Dessa forma, apesar do vídeo ser de gosto duvidoso e do Requerente verbalizar que está ‘muito doido’ ou que o sal ‘é da boa ó, doido’, essa narrativa provavelmente foi criada apenas com o intuito de fomentar engajamento de espectadores, não sendo verossímil, neste momento, acreditar que o mesmo use ou declare realmente ser usuário de drogas”, observa.

Proibido pela Justiça de impulsionar conteúdos contra Evandro após descumprir legislação, Sarto reage e acusa TRE de censura

Punido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por descumprir a legislação eleitoral e impulsionar conteúdos nas redes sociais, o candidato do PDT à Prefeitura de Fortaleza, José Sarto, reagiu e acusou o Judiciário de censura.

De acordo com a decisão do desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire, a campanha de Sarto fica proibida de fazer impulsionamento de qualquer conteúdo nas redes sociais, sejam positivos ou negativos. A decisão foi tomada nesse domingo (29).

O desembargador argumentou que o pedetista tem, reiteradamente, desrespeitado essa última regra e impulsionado material negativo contra outros candidatos. Um dos alvos era o candidato do PT, Evandro Leitão.

Segundo, ainda, o magistrado, se o candidato do PDT insistir em impulsionar novos conteúdos, todos os seus perfis nas redes sociais podem ser tirados do ar.

Para José Sarto, houve censura por parte da Justiça Eleitoral ao puní-lo: “Essa é uma atitude que provoca extremo desequilíbrio entre as campanhas, é uma tentativa de censura. O nosso departamento jurídico já está tomando todas as providências cabíveis”, reagiu Sarto, que luta para chegar ao segundo turno da eleição.

FONTE CEARA AGORA 

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; A medida vale até 48 horas após o encerramento da eleição

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

(*) Com informações da Agência Brasil