O novo decreto que trata do enfrentamento à pandemia do coronavírus no Ceará divulgado na tarde deste sábado (30) traz novidades sobre a perspectiva de ampliação dos eventos realizados no Estado até o fim deste ano. De acordo com o texto, que está no Diário Oficial do Estado (DOE), o avanço da capacidade ocorrerá em quatro fases.
Além da ampliação dos eventos por fase de 1º de novembro até 31 de dezembro, o novo decreto também autoriza pista de dança em eventos, "desde que seja em espaço reservado, acessível apenas para maiores de 12 anos, com esquema vacinal completo e que estejam utilizando máscara".
O texto deixa claro que a participação em eventos sociais está condicionada à comprovação de conclusão do esquema vacinal.
Veja como será por fase
Primeira fase
Prevista para início na segunda-feira (1º) e deve durar até o dia 15 de novembro, capacidade permitida será de 500 pessoas em ambiente fechado e 800 para lugares abertos, com duração máxima de 7 horas e 10 lugares por mesa.
Segunda fase
Prevista para ocorrer de 16 a 30 de novembro, a capacidade avançará para 1.200 pessoas em ambiente fechado e 2.000 em lugares abertos, ainda com duração de 7 horas e 10 pessoas por mesa.
Terceira fase
Prevista para a primeira quinzena de dezembro, serão 2.000 pessoas em lugares fechados e até 3.000 em lugares abertos, com horário de duração máximo de 8 horas e até 12 pessoas por mesa.
Quarta fase
O Governo do Estado prevê, entre 16 e 31 de dezembro, 2,5 mil pessoas em ambientes fechados e até 5 mil em lugares abertos, 8 horas de duração e até 14 pessoas por mesa.
Outras novidades do decreto
A previsão de aumento de público nos eventos sociais foi anunciada, nesta sexta-feira (29), pelo governador Camilo Santana. Em post nas redes sociais, o chefe do executivo estadual informou que o Diário Oficial traria a previsão para as próximas semanas.
Além dos eventos, outra novidade do novo decreto é que foi liberado
50% do público em eventos esportivos em ambientes fechados ou abertos e
até 80% em jogos de futebol em locais abertos.
As mudanças previstas no documento entram em vigor na próxima segunda-feira (1º) e seguem até o dia 14 de novembro.
O QUE vale a partir de segunda-feira (1º):
- Ampliação da capacidade de público nos estádios de futebol para 80%, com exigência do esquema vacinal completo (duas doses ou dose única);
- Ampliação da capacidade dos eventos sociais para 500 pessoas em locais fechados e 800 pessoas em espaços abertos, com exigência de esquema vacinal completo para maiores de 12 anos.
- Pista de dança liberada em eventos sociais desde que seja em espaço reservado, acessível apenas por maiores de 12 anos, com esquema vacinal completo, e que estejam utilizando máscara.
- Restaurantes continuam autorizados a funcionar até as 3 horas;
- Cinemas, shopping, lojas de rua seguem liberados a receber até 80% da capacidade;
- Eventos esportivos profissionais têm até 50% da capacidade de público em locais abertos e fechados;
- Igrejas podem funcionar com total capacidade.