terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Abono salarial PIS-Pasep de 2023: valores já podem ser consultados

PIS/Pasep - Saques em agência da Caixa Econômica Federal  — Foto: José Cruz/Agência Brasil

PIS/Pasep - Saques em agência da Caixa Econômica Federal — Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os trabalhadores já podem consultar os valores do do abono salarial PIS-Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021.

A consulta à disponibilidade dos valores e às datas de pagamento podem ser feitas pelo portal Gov.br e pela Carteira de Trabalho Digital.

Os pagamentos começam no dia 15 de fevereiro. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.

A estimativa é que cerca de 22,9 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, com valor total de R$ 24 bilhões - 20,4 milhões da iniciativa privada poderão receber pelo Programa de Integração Social (PIS), pago pela Caixa Econômica Federal. Os 2,5 milhões com direito pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem pelo Banco do Brasil.

Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.

Veja o calendário de pagamentos do PIS:



Janeiro15 de fevereiro28 de dezembro
Fevereiro15 de fevereiro28 de dezembro
Março15 de março28 de dezembro
Abril15 de março28 de dezembro
Maio17 de abril28 de dezembro
Junho17 de abril28 de dezembro
Julho15 de maio28 de dezembro
Agosto15 de maio28 de dezembro
Setembro15 de junho28 de dezembro
Outubro15 de junho28 de dezembro
Novembro17 de julho28 de dezembro
Dezembro17 de julho28 de dezembro   

Veja o calendário de pagamentos do Pasep:

Pagamentos serão realizados ao longo de 2023

015 de fevereiro28 de dezembro
115 de março28 de dezembro
217 de abril28 de dezembro
317 de abril28 de dezembro
415 de maio28 de dezembro
515 de maio28 de dezembro
615 de junho28 de dezembro
715 de junho28 de dezembro
817 de julho28 de dezembro
917 de julho28 de dezembro

Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Quanto é o valor?

O valor do abono salarial pode chegar ao total de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 108,50 a R$ 1.302, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2021.