PIS/Pasep - Saques em agência da Caixa Econômica Federal — Foto: José Cruz/Agência Brasil
A consulta à disponibilidade dos valores e às datas de pagamento podem ser feitas pelo portal Gov.br e pela Carteira de Trabalho Digital.
Os pagamentos começam no dia 15 de fevereiro. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.
A estimativa é que cerca de 22,9 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, com valor total de R$ 24 bilhões - 20,4 milhões da iniciativa privada poderão receber pelo Programa de Integração Social (PIS), pago pela Caixa Econômica Federal. Os 2,5 milhões com direito pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem pelo Banco do Brasil.
Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
Veja o calendário de pagamentos do PIS:
Janeiro | 15 de fevereiro | 28 de dezembro | |||
---|---|---|---|---|---|
Fevereiro | 15 de fevereiro | 28 de dezembro | |||
Março | 15 de março | 28 de dezembro | |||
Abril | 15 de março | 28 de dezembro | |||
Maio | 17 de abril | 28 de dezembro | |||
Junho | 17 de abril | 28 de dezembro | |||
Julho | 15 de maio | 28 de dezembro | |||
Agosto | 15 de maio | 28 de dezembro | |||
Setembro | 15 de junho | 28 de dezembro | |||
Outubro | 15 de junho | 28 de dezembro | |||
Novembro | 17 de julho | 28 de dezembro | |||
Dezembro | 17 de julho | 28 de dezembro |
Veja o calendário de pagamentos do Pasep:
Pagamentos serão realizados ao longo de 2023
0 | 15 de fevereiro | 28 de dezembro |
---|---|---|
1 | 15 de março | 28 de dezembro |
2 | 17 de abril | 28 de dezembro |
3 | 17 de abril | 28 de dezembro |
4 | 15 de maio | 28 de dezembro |
5 | 15 de maio | 28 de dezembro |
6 | 15 de junho | 28 de dezembro |
7 | 15 de junho | 28 de dezembro |
8 | 17 de julho | 28 de dezembro |
9 | 17 de julho | 28 de dezembro |
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
Quem não tem direito ao abono salarial?
- empregado(a) doméstico(a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Quanto é o valor?
O valor do abono salarial pode chegar ao total de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.