Trabalhadores
nascidos em dezembro têm, desta quarta-feira ( 1º), até 31 de dezembro,
para aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e receber o benefício ainda neste mês.
A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Após esse prazo, nascidos em dezembro que fizerem a opção pelo saque-aniversário só vão realizar o saque no próximo ano.
A
migração para a sistemática saque-aniversário não é obrigatória. Quem
não fizer a opção, permanece com o saque-rescisão, sistemática
tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa tem o
direito ao saque integral de sua conta FGTS, com a multa rescisória.
Como optar pelo saque-aniversário
A
opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento pelos
canais disponíveis: aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no
Internet Banking Caixa ou nas agências do banco.
Os
valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o
último dia útil do segundo mês seguinte ao da aquisição do direito de
saque. No caso dos nascidos em dezembro, o dinheiro fica disponível até
28 de fevereiro.
Caso o trabalhador não retire o recurso até esse prazo, o dinheiro volta automaticamente para a conta do FGTS.
O
resgate do dinheiro pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível
para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o
trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer
conta em seu nome, independentemente do banco.
As
retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas, terminais de
autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão,
senha e documento de identificação.
Valores do saque
O
valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do
trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo,
conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo
sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e
adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Rescisão
O
trabalhador optante pelo saque-aniversário terá direito à retirada
parcial do seu FGTS anualmente, independentemente de rescisão de
contrato de trabalho. Se ocorrer rescisão, o trabalhador poderá sacar
somente o valor referente à multa rescisória, quando devida. Já o saldo
remanescente da conta vinculada irá compor o saldo da parcela anual do
saque-aniversário.