Os brasileiros que já completaram 60 anos de idade já
podem emitir sua Carteira do Idoso e fazer viagens interestaduais de
ônibus pagando metade do valor da passagem ou até mesmo de graça,
segundo informações do governo federal.
O documento é direito de
qualquer cidadão acima desta idade e com renda individual de até dois
salários mínimos. Para obtê-lo, é preciso seguir 3 passos:
1) Solicite sua carteira do idoso: Antes
de mais nada, é preciso estar inscrito no Cadastro Único do governo
federal. Esse cadastro é um banco de dados que o governo possui sobre as
famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Elas são
usadas pelo governo federal, de estados e de municípios para levar
programas sociais. Os documentos necessários para inscrição são CPF ou
título de eleitor. Outros documentos não são obrigatórios, mas facilitam
o cadastro. Se puder, leve: comprovante de endereço, de preferência a
conta de luz, e carteira de trabalho. Com os documentos em mãos, vá até
o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo ou na
secretaria de assistência social do seu município. É preciso fazer
agendamento para realizar a inclusão no cadastro. Se o idoso não puder
ir pessoalmente a esses locais, um responsável familiar deve levar o CPF
de todas as pessoas que moram com o beneficiário e outros documentos
pessoais, como o RG e comprovante de residência.
2) Aguarde a emissão do documento:
entre a data da solicitação e o dia em que estará com sua Carteira do
Idoso em mãos, pode haver um prazo de até 90 dias. Enquanto o documento
definitivo não chega, é possível solicitar uma declaração provisória,
que terá validade por até 180 dias.
3) Fique atento aos prazos. A
passagem gratuita ou com desconto deve ser solicitada diretamente no
guichê da empresa de ônibus. Essa solicitação pode ser feita a partir de
30 dias úteis antes da viagem até 3 horas do horário de partida.
Respeitados esses prazos, as empresas devem reservar duas vagas
gratuitas para idosos. Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso
na condição acima terá direito, a qualquer momento, ao desconto mínimo
de 50%.