quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

TSE rejeita multar Lula por suposta propaganda antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (5) rejeitar representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o ex-presidente Luiz Inácio da Silva (PT) por suposta propaganda eleitoral antecipada. 

Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”.

Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto. 

No entendimento de Admar, houve somente promoção pessoal no caso.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi e Rosa Weber. Napoleão Maia, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.