O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta
terça-feira (5) rejeitar representação do Ministério Público Eleitoral
(MPE) para multar o ex-presidente Luiz Inácio da Silva (PT) por suposta
propaganda eleitoral antecipada.
Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro
Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação
de um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo
exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”.
Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria
caracterizada somente com pedido explícito de voto.
No entendimento de
Admar, houve somente promoção pessoal no caso.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira,
Jorge Mussi e Rosa Weber. Napoleão Maia, Gilmar Mendes e Luiz Fux
votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada
antecipada.