Período de liberdade vai entre 9 e 12 de junho. Medida foi autorizada
pela Vara de Execuções Penais para cumprir regra que autoriza 35 dias de
liberação durante ano. Detentos do Distrito Federal serão beneficiados
neste ano, pela primeira vez na história, pelo "saidão de festa junina".
O período de liberdade vai entre 9 e 12 de junho – com saída autorizada
às 7h e volta permitida até as 10h. A medida foi autorizada pela Vara
de Execuções Penais (VEP), que definiu ao todo dez oportunidades de
liberdade aos detentos ao longo de 2017. Um documento interno da
Secretaria de Segurança Pública trata do planejamento especificamente
para este benefício temporário, também chamado nos bastidores de "saidão
de festa junina". Entre as ações previstas estão a intensificação do
policiamento em lugares movimentados como a Rodoviária do Plano Piloto e
o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no SIA, local de saída de
detentos.
"O trabalhador brasileiro tem que trabalhar o ano inteiro para ganhar 30
dias de folga. Já os detentos vão ter a certeza de 35 dias de folga no
ano."
Para serem liberados, os prisioneiros não podem ter ocorrências nos
últimos seis meses e devem ter sido beneficiados com o direito no mesmo
período. Só têm direito ao benefício que cumprem pena em regime
semiaberto e tenham sido beneficiados com autorização para saídas
temporárias, fornecida pela secretaria.
Enquanto estiverem fora da prisão, os condenados devem manter “boa conduta” – não podem circular na rua após as 18h, nem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. Os agentes do sistema penitenciário podem fazer "visitas surpresa" às residências dos presos, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas.
Fonte: Com informações do portal G1