quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Emissão de boleto para pagar IPVA 2025 no Ceará está disponível

Proprietários de veículos do Ceará podem emitir, a partir desta quinta-feira, 2 de janeiro, o boleto para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) disponibiliza o Documento de Arrecadação (DAE) em duas plataformas:
  • no site oficial da Sefaz, pelo Portal de Serviços;
  • pelo assistente virtual da Sefaz no WhatsApp, no número (85) 3108-1404.
Cuidado com o golpe: a Sefaz Ceará não envia guias de recolhimento pelos Correios ou por e-mail. O único WhatsApp da secretaria é o do número citado acima. Qualquer outra forma de cobrança pode ser golpe.

Como obter desconto: o IPVA, cobrado de todos os veículos automotivos, terá desconto de até 5% para quem pagar em cota única até o dia 31 de janeiro de 2025. O desconto será ainda maior para quem acumular com o programa Sua Nota Tem Valor, chegando a 10% de abatimento.

Quem escolher pagar em cota única deve fazer o pagamento até 31 de janeiro, garantindo 5% de desconto. Os outros 5% de desconto são para os participantes do programa Sua Nota Tem Valor, para quem acumulou pontos entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

Para quem escolher fazer o pagamento parcelado, com valor mínimo de R$ 100 por parcela, o desconto do Sua Nota Tem Valor também se aplica para quem pagar antes da data de vencimento. As parcelas deverão ser pagas nas seguintes datas:

Calendário de pagamento do IPVA no Ceará em 2025

Parcela Data de pagamento

Cota única 31 de janeiro
1ª parcela 10 de fevereiro
2ª parcela 10 de março
3ª parcela 10 de abril
4ª parcela 9 de maio
5ª parcela 10 de junho

Isenções

Confira os casos em que os veículos que estão isentos e não precisam pagar o IPVA, segundo a legislação:
  • Pessoas com deficiência
  • Táxi e mototáxi
  • Ônibus, micro-ônibus, vans, topics empregados no serviço de transporte público
  • Ônibus Intermunicipal
  • Potência inferior a 50cc
  • Máquina agrícola e terraplenagem