Foto Kid Júnior |
A
Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta terça-feira
(29), projeto de lei que cria auxílio financeiro para crianças e
adolescentes em situação de orfandade em decorrência da pandemia da
Covid-19.
A
medida vale para órfãos de pais biológicos ou adotivos, desde que a
morte de um deles tenha sido desencadeada em decorrência da Covid-19.
Com a aprovação, a lei segue para sanção do governador Elmano de Freitas
(PT).
O
auxílio deve ser pago até que os órfãos completem a maioridade. O valor
será determinado em decreto do Poder Executivo Estadual, a ser
publicado após a sanção da lei.
A
medida foi comemorada por familiares dos órfãos que acompanharam a
sessão plenária desta terça e por parlamentares de base e oposição. Um
dos principais defensores da medida, o deputado Renato Roseno (Psol)
enalteceu a importância da lei para garantir a proteção e o
desenvolvimento dos pequenos que perderam seus pais de forma inesperada
durante a pandemia, ainda que o auxílio não seja capaz de
Quem deve receber
Crianças
e adolescentes que estejam sendo cuidadas por famílias substitutas ou
em acolhimento institucional podem ser beneficiadas. Nos casos em que o
órfão esteja em um abrigo, o valor do auxílio será depositado em uma
conta bancária cadastrada em um banco oficial até que ele possa sacar —
ou seja, ao atingir a maioridade ou em situações pertinentes em que o
acesso seja permitido. Essas situações serão discriminadas no decreto.
As
crianças e os adolescentes que estão como dependentes de pensão por
morte, cujo valor do benefício pago ao responsável seja igual ou
superior ao do auxílio, não poderão ser contemplados. Todavia, se o
valor da pensão for inferior, eles poderão receber o auxílio do
financeiro do Governo do Ceará. A quantia, porém, será limitada à
diferença entre ambos os benefícios, para que todos os órfãos sejam
contemplados com um valor mínimo.