Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
As contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (12). Com isso, as contas deverão estabelecer correção real baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O novo formato é válido para novos depósitos conforme a decisão do STF e não deve ser aplicada a valores retroativos. Depois do julgamento, a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal evidenciou que correção será aplicada ao saldo atual das contas conforme a publicação da ata de julgamento, prevista para acontecer nos próximos dias.
Destaca-se que fica mantido o atual cálculo que garante a correção com juros de 3% ao ano, a ampliação de distribuição de lucros de fundo, bem como da correção pela TR. O montante garantirá a correção pelo IPCA.
No entanto, se o cálculo atual não chegar a marca do IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer o formato de compensação. A acumulação do índice nos últimos meses é de 3,90%.
A sugestão dessa proposta de cálculo partiu da Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, depois da conciliação com centrais sindicais no momento da tramitação do processo.
FONTE MISÉRIA