Foto Reprodução / Câmara Municipal de Saboeiro |
O
Poder Judiciário do Ceará determinou, nesta sexta-feira (29), a redução
do quadro de vereadores da Câmara Municipal de Saboeiro, no Centro Sul
do estado. Com a decisão judicial, os membros do Legislativo que deverão
ser eleitos no próximo pleito passa de 11 para 9.
A
medida liminar foi concedida pelo juiz Hércules Antônio Jacot Filho, da
Vara Única de Jaicós, e atende a uma solicitação do Ministério Público
do Estado do Ceará (MP-CE), que ingressou com uma ação civil pública
argumentando que o número de parlamentares deve seguir o que está
disposto na Constituição Federal.
A
Carta Magna orienta o número de cadeiras disponíveis nas Casas
Legislativas com base na quantidade de habitantes dos Municípios.
Conforme o Censo de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), a Saboeiro possui cerca de 13.854
moradores, o que implicaria a um número máximo de 9 legisladores.
A
disposição anterior, entretanto, considerava os levantamentos
censitários de 2000 e 2010, quando a municipalidade apresentou índices
populacionais suficientes para um plenário de tal dimensão.
Ao
julgar o assunto, o magistrado considerou justo o que solicitou o
Parquet – membros do MP –, chamou a atenção para a ausência de expressa
previsão na Lei Orgânica Municipal e alegou que a determinação busca
adequar a realidade de Saboeiro ao que está escrito no texto
constitucional.
A
nova configuração deverá valer a partir da próxima legislatura, cujo
mandato irá ser cumprido entre 2025 e 2028. Em caso de descumprimento, a
Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá arcar com uma multa diária de
R$ 5 mil – limitado ao montante de R$ 100 mil.