As
festas de final de ano alteram o funcionamento dos bancos. A Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), informa que o dia 23 de dezembro,
sexta-feira, as agências bancárias terão expediente normal tanto para
atendimento ao público quanto para a realização de todas as operações
bancárias solicitadas pelos clientes. No dia 30 de dezembro
(sexta-feira), não haverá expediente bancário e as agências não abrem
para atendimento ao público.
Conforme
previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são
considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos
e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em
feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
Dessa
forma, os bancos não funcionarão nos dias 24 e 25 de dezembro (Natal) e
nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (Confraternização Universal).
No dia 2 de janeiro (segunda-feira), os bancos voltam ao expediente
normal de atendimento ao público.
Durante
os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de
atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas
eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações
financeiras.
De
acordo com a Febraban, os carnês e contas de consumo (como água,
energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem
acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as
datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou
municipais.
Os
clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou
pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos.
Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos
poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto
Autorizado).