Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou nesta segunda-feira (28) a Resolução nº 876/2022, que trata da designação, da competência e do exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral relativa às eleições de 2022.
Em Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú e Sobral o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos Juízos Eleitorais das respectivas circunscrições. Estes municípios são os únicos do Ceará que possuem mais de uma zona eleitoral
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e as enquetes nas eleições deste ano será exercido por juízes eleitorais, relatores do TRE-CE e juízes auxiliares designados.
De acordo com o TRE-CE, no caso de propaganda eleitoral veiculada pela Internet, o exercício do poder de polícia no estado do Ceará caberá à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, em Fortaleza. Compete à Corte processar e julgar as reclamações, representações e pedidos de direito de resposta relativos ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997.
O que é poder de polícia na propaganda?
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é restrito às providências necessárias para inibir ou cessar práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e matérias jornalísticas ou de caráter meramente informativo a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita.