2022 é ano de eleição e, por conta disso, algumas mudanças devem acontecer neste ano. E uma delas é que, a partir deste mês, todos os institutos e empresas que fazem pesquisa de opinião pública de intenção de votos com pré-candidatos à Presidência da República deverão registrar seus levantamentos previamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelas
regras do TSE, o cadastro precisa ser feito até cinco dias antes da
divulgação da pesquisa. Devem constar ainda outros dados como: nome do
contratante da pesquisa; Metodologia aplicada; Número da amostra de
entrevistados; A ponderação dos entrevistados quanto a sexo, idade, grau
de instrução, nível econômico; Margem de erro; Intervalo de confiança,
entre outras informações.
As
informações devem ser cadastradas no Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais junto com todos os detalhes usados no trabalho de campo, como
o questionário completo. A norma do TSE também inclui penalidades para
quem divulgar estudos sem o prévio registro, já que é crime a divulgação
de pesquisa fraudulenta. Por outro lado, não é obrigatória a divulgação
das pesquisas cadastradas.