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As
inscrições para solicitar perdão de dívidas do Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-CE) por meio do novo Programa de Recuperação Fiscal
(Refis) começam nesta quarta-feira (1º), e seguem até o próximo dia 30
deste mês de dezembro, no site oficial órgão.
O
obejtivo da iniciativa é fornecer um estímulo de recuperação fiscal
para a população que tem tributos atrasados. Só poderão ser perdoadas
dívidas geradas até 30 de dezembro de 2020, com exceção de multas da Lei
Seca.
O projeto foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) no último dia 23 de novembro.
VEJA DETALHES SOBRE O PROGRAMA:
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
Terá direito ao benefício quem:
Tiver dívidas de até R$ 200 (para perdão total) em taxas e multas do Detran;
Tiver dívidas de até R$ 4.680 (para perdão parcial) em taxas e multas do Detran;
Tiver dívidas adquiridas até 30 de dezembro de 2020.
COMO FAÇO PARA SOLICITAR O PERDÃO PARCIAL DAS MULTAS E TAXAS?
A adesão para o perdão parcial de dívidas ocorrerá totalmente de forma online. A Sefaz ainda divulgará como será o processo.
QUANDO COMEÇA O PRAZO DE INSCRIÇÃO?
O período de inscrição será de 1º a 30 de dezembro.
QUAL O VALOR MÁXIMO DA DÍVIDA PARA SOLICITAR O PERDÃO PARCIAL?
O valor máximo é de R$ 4.680.