sábado, 2 de outubro de 2021

Novo decreto amplia horário de restaurantes até às 2 horas e prioriza ensino presencial no Ceará

O governador Camilo Santana (PT) anunciou, entre outras medidas, que o novo decreto estadual deve orientar a priorização do ensino presencial nas escolas do Ceará e ampliar a autorização de funcionamento de restaurantes para até às 2h. O decreto anterior previa que os estabelecimentos fechassem as portas à 1h.

As informações foram divulgadas nas redes sociais do governador, no fim da tarde desta sexta-feira (1º), após reunião semanal do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia.

Conforme o governador, a flexibilização se estenderá a eventos corporativos, hotéis e academias, com aumento da capacidade de ocupação. No entanto, ele não apresentou detalhes quanto a essas novas definições.

O objetivo por trás da priorização das aulas presenciais, segundo o anúncio, é que "a aprendizagem seja reforçada com a presença do aluno em sala de aula, sendo o modelo híbrido permitido em situações específicas, devidamente comprovadas".

Segundo o chefe do Executivo estadual, os "ajustes" no novo decreto visam não somente fortalecer a aprendizagem nas escolas e a retomada da economia. "Mas sempre mantendo os cuidados necessários com a saúde através do respeito aos protocolos".

Embora aponte que os índices da pandemia estejam em queda em todo o Estado, ao mesmo tempo em que há um avanço da cobertura vacinal, Camilo reforça que todas as pessoas com mais de 12 anos devem se vacinar. "Só com a vacinação em massa conseguiremos superar de vez essa pandemia", finalizou.

VEJA O QUE PREVÊ O NOVO DECRETO:

Restaurantes podem funcionar até as 2 horas

Aumento da capacidade de ocupação de eventos corporativos, hotéis e academias;

Prioridade do ensino presencial nas escolas.

As novas definições do decreto anunciado nesta sexta entram em vigor a partir de segunda-feira (4).

VEJA O QUE PERMANECE VIGENTE ATÉ DOMINGO (3):
Restaurantes: funcionam até 1h, com ampliação da capacidade por mesa para 8 pessoas;

Salões de festas em condomínios: liberados, mas adotando os mesmos protocolos utilizados em buffets;
Eventos sociais e corporativos: com 200 pessoas em ambientes fechados e 400 em ambientes abertos;

Escolas: as salas de aulas podem usar 100% da capacidade, respeitando as regras de distanciamento social;

Toque de recolher: das 2h às 5h.

O QUE DIZIA O ANTIGO DECRETO

No último decreto definido pelo Comitê, divulgado no dia 17 de setembro, Camilo Santana liberou um evento-teste, com até 10% do público, para jogos de futebol no Castelão, em Fortaleza.

Na mesma ocasião, o governador liberou o funcionamento de restaurantes até 1h e autorizou eventos sociais em condomínios. Essas são as medidas em vigor até domingo (3).

As regras são as mesmas vigentes em buffets: comprovação de das duas doses da vacina ou testagem negativa para Covid-19. O exame deve ser do tipo antígeno ou RT-PCR feito em, no máximo, 48 horas antes do evento.

A capacidade de público em eventos fechados foi ampliada de 150 para 200 pessoas, e de 300 para 400 em locais abertos.

As escolas do Ceará tiveram autorização para receber 100% dos alunos nas aulas presenciais. Até então, o Governo do Estado liberava apenas 70% da capacidade.

O afrouxamento das restrições ocorre desde abril deste ano no Ceará. No Estado, o último lockdown ocorreu entre 13 de março e 12 de abril de 2021.

Com informações do Diário do Nordeste.