Uma boa notícia para profissionais da área de vigilância que sonham
com a aposentadoria em condições especiais. O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) considerou, nesta quarta-feira, procedente o direito de vigias e
vigilantes se aposentarem mais cedo.
Com a decisão, fica reconhecido o direito à aposentadoria especial da
categoria, abrangendo, assim, os segurados que não portam arma de fogo
no exercício da sua função.
A ação teve o julgamento suspenso em setembro por solicitação da
ministra Assusete Magalhães. A ministra pediu mais tempo para analisar
qual seria o meio de comprovar o risco da atividade – laudo ou
formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário).
A decisão do STJ estabelece que o tempo especial pode ser comprovado
através de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade,
como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de
colega. Os vigilantes travam, desde 1997, uma briga na Justiça para o
INSS conceder a aposentadoria especial. Agora, a realidade muda e a
decisão do STJ os contempla.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é admissível o
reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem
arma de fogo, em data posterior à lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997
desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por
qualquer meio de prova até 5 de março de 1997.
Conforme, ainda, a decisão do STJ, após essa data, o benefício é
garantido mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material
equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente
exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do
segurado.
O entendimento de advogados da área previdenciária é que, com essa decisão do STJ, o vigilante que se aposentou nos últimos 10 anos poderá brigar pela revisão e buscar um benefício maior. O advogado Fernando Gonçalves Dias, que atuou na defesa da categoria no julgamento, afirma, em uma declaração ao Jornal Agora, do Estado de São Paulo, que a aplicação da decisão é imediata e vale para todos os processos relacionados ao tema que voltam a andar nos tribunais do país.
CAMINHOS DA APOSENTADORIA
O Jornal Alerta Geral Especial sobre os Caminhos da Aposentadoria, que é gerado pela Rádio FM 104.3 – Expresso FM, com transmissão por outras 34 emissoras de rádio na Grande Fortaleza e no Interior do Estado e pela Internet, esclarece dúvidas e dá orientações para ouvintes e internautas que encaminham perguntas na área da previdência social.
O Jornal Alerta Geral é veiculado, aos sábados, entre 7 e 8 horas da manhã, e tem uma linha direta pelo whatsApp (85) 99273.4353 para os ouvintes e internautas deixarem as mensagens com dúvidas sobre benefícios previdenciários.