O
Governo do Estado pnublicou na tarde deste sábado (26), decreto que
prorroga sem alterações o isolamento social no Ceará até o dia 3 de
janeiro de 2021. As informações constam no Diário Oficial do Estado.
Relembre algumas das principais regras do decreto
Suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19
Manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da Covid-19, ressalvada a possibilidade da prática de atividades físicas individuais realizadas ao ar livre, desde que com o uso de máscara
de proteção.
Recomendação para a permanência das pessoas em suas residências para evitar a disseminação da Covid-19.
Vedação
à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de
pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de
pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.
Adoção
pelas atividades e serviços liberados, inclusive os prestados por
órgãos e entidades públicas, de meios remotos de trabalho sempre que
viáveis técnica e operacionalmente.
Vedação, em todo o Estado, à realização de festas em ambientes fechados.
Além
do documento, há um decreto específico para o período de 15 de dezembro
a 4 de janeiro, com as regras sanitárias para as comemorações de fim de
ano no Estado.
O decreto de fim de ano inclui a ampliação do horário do comércio e proibição de festas.
Festas de fim de ano: quais são as medidas?
Proibidas
festas de qualquer tipo em restaurantes, barracas de praia, hotéis e
outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;
Proibidas festas sociais ou corporativas, privadas ou públicas, em ambientes abertos ou fechados;
Vedadas festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;
Festas de Réveillon promovidas por entes públicos também estão proibidas;
Aglomerações de qualquer tipo não podem ocorrer;
Deve-se usar máscara em espaços públicos ou privados.
São
permitidas festas pequenas, dentro de casa, com até 15 pessoas, no
máximo, incluindo moradores, convidados e colaboradores. No caso de
condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas
unidades em local de fácil visualização dos outros condôminos.