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De
acordo com regra presente no Código Eleitoral, a partir deste sábado
(31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não
ser em casos de flagrante.
O
código diz que postulantes começam a ter imunidade 15 dias antes da
eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das
eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por
desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.
Ainda
pelo calendário eleitoral, este sábado também é o último dia para a
requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de
transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de
votação.
Este
ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda
constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de
outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno,
respectivamente.