No primeiro mês em que casais puderam se divorciar pela internet, por
conta da pandemia do novo coronavírus, as separações registradas em
cartórios cresceram no país. Em junho deste ano, 5.306 casais se divorciaram, contra 5.209 em junho de 2019; em relação ao mês passado, também houve aumento: foram 4.471 em maio.
Os dados são do Colégio Notarial do Brasil, que representa os
tabeliães de notas que atuam em cartórios pelo país. De acordo com o
levantamento, o mês de junho foi o que mais registrou divórcios neste
ano.
A data coincide com a permissão, dada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) em 26 de maio, por meio do provimento número 100, para
que o processo seja realizado inteiramente online. A modalidade, no
entanto, só está disponível para separações consensuais e que não
envolvam filhos menores de idade.
Em todo o primeiro semestre de 2020, houve redução no número de
divórcios registrados no país: foram 26.976, total 25% menor que os
35.563 contabilizados no mesmo período de 2019. Em abril, quando as
medidas de distanciamento social atingiam todo o país de forma mais
restrita, foram apenas 2.868 casos, o menor total dos últimos seis
meses.
Em maio, as separações registradas em cartórios cresceram 55% e, no
mês passado, atingiram um pico. De acordo com o levantamento, entre maio
e junho, houve aumento no número de divórcios em 24 unidades da
federação. As maiores altas ocorreram nos seguintes estados:
- Amazonas: 133,3%
- Piauí: 122,2%
- Pernambuco: 80%
- Maranhão: 79,5%
- Acre: 71,4%
- Rio de Janeiro: 55,6%
- Bahia e Roraima: 50%
O total registrado no mês passado também é 1,9% maior que o do mesmo período de 2019, antes do início da pandemia.
Divórcio online
Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de
Barros, a possibilidade de fazer o processo online é a principal
responsável por esse crescimento.
“Muitos atos notariais, não só os divórcios, mas também as escrituras de compra e venda de imóveis, estavam represados em razão da pandemia e do isolamento social, e a autorização para a prática de atos online destravou esta barreira”, afirma.
A autorização para realização desses serviços pela internet foi
publicada em 26 de maio, mas a aplicação efetiva começou no mês
seguinte. Além de divórcios, também podem ser realizados inventários,
partilhas, compra e venda de bens, doação e assinatura de procurações.
Para realizar o divórcio pela internet, o casal nem precisa se
encontrar pessoalmente. O processo pode ser feito em ambientes
diferentes e até por meio do celular. Os interessados devem procurar um
cartório e solicitar um certificado eletrônico.
Em seguida, é realizada uma videoconferência entre as duas partes e o
tabelião, para a confirmação do desejo. A assinatura do documento
também pode ser feita de forma eletrônica.
A modalidade, no entanto, não está disponível para divórcios
litigiosos – em que não há consenso entre o casal – e nos casos em que
há filhos menores de idade. Nessas situações, o processo precisa correr
na Justiça.
Separação na pandemia
De acordo com a professora do Instituto de Psicologia da Universidade
de Brasília (UnB) Larissa Polejack, o confinamento causado pela
pandemia faz com que as pessoas realizem uma série de adaptações que
podem, consequentemente, ocasionar o “estressamento nas relações”.
Apesar disso, ela acredita que a decisão de separar ocorre por conta de problemas que já ocorriam na relação.
“Já existia ali algum conflito subjacente ou algo difícil na relação do casal e que ficava diluído na rotina do dia a dia, porque saía para trabalhar, ir levar o filho na escola, encontrava outras pessoas e, aí foi tocando a vida desse jeito”, explica.
“Por isso, é muito importante o diálogo aberto, o acolhimento de nós
mesmos, dos nossos sentimentos e entender que nesse momento é
fundamental que a gente faça esse exercício de escuta do outro, de
solidariedade. Para que a gente possa passar por isso”, afirma Larissa.