O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de
Justiça de Piquet Carneiro, expediu duas recomendações ao Município de
Piquet Carneiro sobre o uso de máscaras, o Decreto Municipal nº 33/2020 e
a suspensão de medidas desprovidas de estudos que atestem eficácia no
combate ao Novo Coronavírus (Covid-19).
Uso de máscaras
A
Recomendação nº 009/2020 requer à Prefeitura a aplicação de multa,
prevista em ato normativo próprio, para as pessoas que não utilizarem
máscaras de proteção, industriais ou caseiras, em todo e qualquer
ambiente ou espaço público ou privado, inclusive na rua, no interior de
transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento, em todo o
território do município de Piquet Carneiro. Conforme o Decreto Estadual
nº 33.637, de 27 de junho de 2020, o uso de máscaras é dispensado para
crianças menores de dois anos e pessoas com deficiência ou enfermidade
que a impeçam de utilizá-las.
O documento
também estabelece outras providências em relação ao Decreto Municipal
nº 33, de 28 de junho de 2020, que institui a política de isolamento
social rígido. Uma delas é a requisição feita pela Promotora de Justiça,
em respondência, Raquel Barua para que o ente municipal realize
constante monitoramento e fiscalização dos impactos das medidas de
implantação do isolamento social rígido. Além disso, a representante do
MPCE orienta que seja feita reavaliação, caso necessário, se constatada
ineficácia, insuficiência ou os indicadores de saúde recomendarem outra
providência. Assim, o Ministério Público deve ser informado dos
resultados obtidos durante o período de 14 dias a partir da restrição ou
de qualquer alteração que possa promover aglomeração ou iniciar a
flexibilização.
Esse prazo
se justifica pelo período necessário para se detectar a evolução da
infecção pela Covid-19 e possibilitar a reavaliação das medidas, reforça
a Promotora. Em possível decisão de reabertura do comércio, o MPCE
recomenda que esta seja precedida de diálogo e consenso com respectivos
segmentos locais, tal como informado ao serem instituídas as medidas
restritivas de circulação de pessoas, bem como efetivada de forma
planejada e com ampla divulgação.
A
Prefeitura de Piquet Carneiro tem prazo de 72 horas para informar ao
MPCE sobre as providências adotadas para cumprimento da recomendação. O
documento foi expedido pela Promotoria nessa última quarta-feira
(01/07).
Cabines de desinfecção
Na
Recomendação nº 008/2020, a Promotoria recomenda que o Município se
abstenha de adotar quaisquer medidas administrativas de desinfecção
desprovidas de estudos que contenham evidências científicas e que
atestem eficácia no combate à Covid-19. O MPCE orienta que as medidas
preventivas adotadas pelo ente municipal estejam embasadas em
recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde e da
Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). A Promotoria levou em consideração
a publicidade dada à utilização de estruturas como câmaras, cabines ou
túneis para desinfecção de pessoas, em diversas regiões do país.
O MPCE
destaca a Nota Técnica nº 51/2020 da Anvisa que avaliou a aplicação de
produtos saneantes desinfetantes em objetos e superfícies, mas não
diretamente em pessoas.
Dessa
forma, a Agência não examinou a segurança e eficácia desses produtos,
não existindo, atualmente, nenhum produto aprovado para desinfectar
pessoas. A mesma Nota Técnica afirma que não foram encontradas
recomendações sobre o assunto por parte de órgãos como a OMS, a Agência
de Medicamentos e Alimentos do EUA (FDA), o Centro de Controle de
Doenças dos EUA (CDC) ou a Agência Europeia de Substâncias e Misturas
Químicas (ECHA).
A
recomendação está embasada, ainda, em nota conjunta do Conselho Federal
de Química (CFQ) e da Associação Brasileira de Produtos de Higiene,
Limpeza e Saneantes (Ablipa), bem como nota do Conselho Federal de
Medicina.
O documento
foi expedido na segunda-feira (29/06) e o Município de Piquet Carneiro
tem prazo de cinco dias para comunicar à Promotoria as providências
adotadas para cumprir a recomendação do MPCE.