A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), em dois
turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/15, que torna
permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de
Educação (Fundeb) e eleva a participação da União no financiamento da
educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.
O texto-base da proposta foi aprovado em segundo turno por 492 votos a 6,
além de 1 abstenção. Os deputados ainda precisam votar um destaque para
concluir a votação da PEC, que seguirá para análise do Senado.
Segundo o parecer da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra
Rezende (DEM-TO), a contribuição da União para o Fundeb crescerá de
forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja
vigência acaba em dezembro.
Nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais
10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim,
em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em
2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.
Os valores colocados pelo governo federal continuarão a ser
distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual
mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo
continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e
estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos
federais.
Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública.
Atualmente, o fundo garante dois terços dos recursos que os municípios
investem em educação. Os repasses da União, que representam 10% do
fundo, não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16).
Desigualdades regionais
Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no recebimento do apoio.
Após acordo com o governo, pelo menos metade do dinheiro deverá ser
destinado à educação básica ‒ se for o caso, inclusive para escolas
comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Segundo a relatora, a
medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior
demanda não atendida pela rede pública no País.
Além do montante colocado por estados e municípios no Fundeb, o
cálculo do VAAT deverá levar em conta os outros recursos direcionados à
educação, as cotas estaduais e municipais de arrecadação do
salário-educação e o complemento da União segundo os critérios atuais
(valor anual por aluno).
Lei futura deverá definir vários detalhes sobre o Fundeb, inclusive o
cálculo do VAAT, para o qual a PEC já define parâmetros. Outra regra
determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários
dos profissionais da educação ‒ hoje, esse piso é de 60% e só beneficia
professores ‒, e pelo menos 15% terão de custear investimentos nas
escolas.
Ainda em relação aos professores, uma lei específica definirá o piso
salarial nacional para a educação básica pública. A partir da vigência
da futura emenda constitucional, fica explícito que o dinheiro do Fundeb
não poderá ser usado para pagar aposentadorias e pensões.
Gestão e qualidade
Os outros 2,5 pontos percentuais que a União deverá colocar a mais no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.
Os outros 2,5 pontos percentuais que a União deverá colocar a mais no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.
Entretanto, conforme o texto aprovado, essa parte do repasse extra da
União começará apenas em 2023 (no equivalente a 0,75 ponto), será
ampliada ano a ano e atingirá a integralidade dos 2,5 pontos a partir de
2026.
Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb
exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os
municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os
estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser
aplicado, por exemplo, em universidades.
Para cumprirem o montante mínimo de 25% dos impostos investidos
anualmente em educação, também conforme a Constituição, estados e
municípios poderão contar somente com 30% do total repassado pela União.
Nenhum ente federativo poderá reter os repasses vinculados ao Fundeb,
sob pena de crime de responsabilidade.
Em relação aos tributos de estados e municípios que compõem as fontes
do Fundeb, foi aprovado destaque, apresentado por nove partidos, que
alterou o parecer da deputada Professora Dorinha. Assim, continuam de
fora os recursos oriundos da compensação da União pela desoneração das
exportações prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
Regulamentação
A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do plano nacional de educação; o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.
A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do plano nacional de educação; o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.
Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível
socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados
à educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo.
Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o
custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação (Lei
13.005/14), com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por
estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.
Dados centralizados
O substitutivo da deputada Professora Dorinha determina a centralização dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é garantir a rastreabilidade e a comparação dos dados para divulgá-los ao público.
No caso de uma reforma tributária, o texto prevê que deve ser
garantida, em cada exercício financeiro, a aplicação dos montantes
mínimos em educação por estados, municípios e União equivalentes à média
aritmética dos últimos três anos, independentemente da extinção ou
substituição de tributos.
Uma lei deverá regulamentar a fiscalização, a avaliação e o controle
das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.
A partir da publicação da futura emenda constitucional, os estados
terão dois anos para vincular parte dos repasses do ICMS para os
municípios a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de
aumento da equidade.
Atualmente, os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às
cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações
realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no
repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.
Princípios
No artigo da Constituição que define os princípios do ensino, a PEC inclui a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
No artigo da Constituição que define os princípios do ensino, a PEC inclui a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Fonte: Agência Câmara de Notícias