quinta-feira, 2 de abril de 2020

Número de óbitos por Covid-19 no Ceará sobe para 20, diz Ministério da Saúde

O Ceará registrou mais 12 mortes por coronavírus e o número de óbitos aumentou para 20 no estado.  

A informação foi divulgada na tarde desta quinta-feira (2), pelo Ministério da Saúde. 

Os casos confirmados da doença também aumentaram para 550. Ontem (1º), o Ministério informou que eram 8 mortos por Covid-19. Dessa forma, o número de vítimas mais que dobrou nas últimas 24 horas. 

Já a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) divulgou ontem que o Ceará tinha 9 mortos. A Sesa deve publicar um novo boletim ainda hoje (2).
  
Ainda de acordo com os dados do Ministério da Saúde, o Ceará segue em terceiro no número de óbitos por Covid-19 no País, ficando atrás apenas de São Paulo com 188 mortes e Rio de Janeiro que contabiliza 41 mortes.

Kit alimentação

Como forma de proteger as famílias em meio à pandemia do novo coronavírus, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, anunciou nesta quinta-feira (2) que 341 mil famílias mais vulneráveis serão beneficiadas com o programa 'Comida em Casa'. O benefício, segundo ele, valerá pelos próximos dois meses, a ser avaliado de acordo com a evolução da pandemia.
Outra novidade será a distribuição de cestas extras, compostas de proteínas e derivados do leite, que serão destinadas a 50 mil das 203 famílias integrantes do grupo definido inicialmente. Esse kit adicional será composto por alimentos como carnes, iorgutes, leite e ovos.

Mais restrições

Para diminuir a transmissão da doença, o governador Camilo Santana (PT) prorrogou até o dia 5 de abril o decreto que restringe a abertura de espaços como bares, comércios e igrejas. Os únicos estabelecimentos com funcionamento permitido são os tidos essenciais, a exemplo de hospitais ou supermercados.
O objetivo é evitar aglomerações, medida que segue orientação do Organização Mundial da Sáude (OMS) contra o contágio da covid-19. Nesta terça-feira (31), o governador também anunciou a suspensão de aulas das escolas e universidades das redes pública e privada por mais 30 dias.
Devem fechar: 
  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres 
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas; 
  • museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado; 
  • academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; 
  • lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; 
  • “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos; 
  • feiras e exposições; 
  • indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores. 
Não devem fechar: 
  • órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral 
  • serviços de call center 
  • estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos  
  • clínicas de fisioterapia e de vacinação 
  • distribuidoras e revendedoras de água e gás 
  • distribuidores de energia elétrica 
  • serviços de telecomunicações 
  • segurança privada 
  • postos de combustíveis 
  • funerárias 
  • estabelecimentos bancários 
  • lotéricas 
  • padarias 
  • clínicas veterinárias 
  • lojas de produtos para animais 
  • lavanderias 
  • supermercados/congêneres