O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em
Brasília, autorizou hoje (7) que recursos públicos destinados a
partidos políticos sejam aplicados no combate ao novo coronavírus. Cabe
recurso contra a decisão.
A liminar do magistrado foi motivada por uma ação popular protocolada
por um advogado do Distrito Federal. Pela decisão, os recursos do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
devem ser bloqueados para serem usados em campanhas para o combate à
pandemia ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A decisão
final caberá ao chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de
acordo com o juiz.
O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de
outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em
fevereiro foi de aproximadamente R$ 70 milhões.
No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O
repasse do Fundo Partidário está previsto em lei, sendo depositado
mensalmente para manutenção das legendas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em
breve. Ontem (6), o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão,
decidiu que consulta feita pelo partido Novo para destinar parte de sua
parcela do Fundo Partidário para o combate ao Covid-19 será levada para
exame no tribunal "com a devida urgência”.