As pessoas que não têm CPF ou que tiverem o documento suspenso podem não receber o auxílio emergencial de R$ 600 oferecido pelo Governo Federal. Com pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal
(CEF), é preciso estar com a situação do CPF em dia já que deve ser
criada uma conta virtual por onde ocorrerá o recebimento do dinheiro.
Desta forma, quem estiver com o documento
cancelado, ou mesmo não tê-lo, não terá como receber o pagamento, que
visa auxiliar autônomos, microempreendedores individuais e beneficiários
do Bolsa Família em meio à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
No caso de pessoas com o CPF irregular diante da
Receita Federal, é possível regularizar a situação por meio do site do
próprio órgão fiscal. Para acessar o site da receita e verificar a
situação cadastral, basta clicar aqui.
Durante coletiva de imprensa na tarde desta
terça-feira, 7, representantes do Ministério da Cidadania, da Caixa
Econômica Federal e da Dataprev divulgaram informações relativas ao
auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal durante a pandemia da
Covid-19.
Divididos em três agrupamentos, os beneficiários que
poderão receber o auxílio são aqueles que possuem Cadastro Único
(CadÚnico), trabalhadores que cadastrados pelo aplicativo ou pelo site
“Meu CadÚnico” e as pessoas que já recebem o Bolsa Família.
Aplicativo da Caixa do auxílio emergencial tem mais de 10 milhões de acessos em seis horas
O site e o aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF) que permitem o cadastramento para o recebimento do auxílio emergencial
para autônomos tiveram mais de 10 milhões de acesso até por volta de 15
horas desta segunda-feira, 7, cerca de seis horas depois de seu
lançamento oficial. A informação foi repassada durante coletiva de
imprensa pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e pelo presidente
da Caixa, Pedro Guimarães.
Até o fim do dia, são esperados entre 15 e 20 milhões
de acessos à plataforma, o que pode causar instabilidade no acesso. Para
Pedro Guimarães, entre 60% e 80% dos brasileiros que tem direito ao
benefício devem estar com o cadastro completo até o final da primeira
semana.
Durante a entrevista, o ministro indicou que há
previsão de que os dois primeiros pagamentos estejam ainda em abril na
conta. Com o dinheiro na conta, será possível a realização de transações e pagamentos, mas o saque só será realizado sob cronograma.
"A retirada do dinheiro seguirá um cronograma, visando
evitar aglomerações em agências bancárias. Imaginem, 20 ou 30 milhões de
pessoas indo realizar o saque num mesmo dia", justificou o presidente
da Caixa.
Lorenzoni também informou que, mesmo aqueles que estão
com débitos em suas contas, o valor do auxílio não será descontado para o
pagamento da dívida. "Cheque especial, por exemplo, não será
descontado. Esse auxílio será utilizado para a compra de alimentos, de
medicamentos, de itens necessários", explicou.
O presidente do Dataprev, Gustavo Canuto, explicou que
as pessoas que já estão no Cadastro Único (CadÚnico) terão os dados
analisados de forma automática para determinar o direito de recebimento
do auxílio. "Quem tem CadÚnico não precisa do aplicativo", frisou.
Auxílio emergencial: como consultar o Cadastro Único e o que fazer se não estiver cadastrado
Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, a lei que prevê o pagamento da renda básica emergencial foi
sancionada e publica na Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira,
2. O Governo Federal espera que 54 milhões de brasileiros sejam
beneficiados com este auxílio emergencial. Além das regras para se
enquadrar no recebimento do benefício, O POVO explica como consultar seu cadastro ou realizá-lo, caso seja necessário.
Pelas regras em vigor da nova lei, terão
direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma
conjunta, aos seguintes critérios:
Ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não seja titular de benefício previdenciário ou
assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de
renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Ter renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três
salários mínimos;
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
Ser microempreendedor individual (MEI);
Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de
qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até
20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o
requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou
renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Cadastro do auxílio emergencial da Caixa
Através de site, de aplicativo e por telefone, o
Governo Federal permite que o cidadão confira seu cadastro e seus dados
no CadÚnico.
Pelo site, clicando aqui (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/),
as informações necessárias são: nome completo, data de nascimento, nome
da mãe e selecionar o estado e o município onde a pessoa mora.
Pelo aplicativo Meu CadÚnico, que pode ser baixado em Android e iOs, as informações utilizadas são as mesmas do site.
Por telefone, através do número 0800
707 2003 e em ligação gratuita que pode ser realizada por um telefone
fixo ou móvel. A ligação pode ser realizada entre 7 e 19 horas, de
segunda a sexta-feira e entre 10 e 16 horas nos finais de semana e
feriados nacionais.
Conforme informações da Secretaria Especial do
Desenvolvimento Social do Governo Federal, a data limite para inserção
de dados no Cadastro Único foi o dia 20 de março. Neste momento, o
sistema está suspenso para ajustes, já que a quantidade de acessos nos
últimos dias se multiplicou. Quem já se inscreveu, está garantido no
sistema para receber o auxílio emergencial, bem como os beneficiários do
Bolsa Família.
Para aqueles que não possuem o CadÚnico, um aplicativo será lançado pelo Governo nesta terça-feira, 7, para que os trabalhadores insiram seus dados e se candidatem a receber o auxílio.
O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre
os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda
básica. Caso o trabalhador esteja inscrito no Cadastro Único, o
aplicativo avisará no momento em que ele digitar o número do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF).