Câmara vota em sessão virtual auxílio emergencial de R$ 600 mensais
Os trabalhadores informais vão poder receber o auxílio emergencial por
três meses de R$ 600,00 e as mães que são chefe de família (família
monoparental), duas cotas, no total de R$ 1,2 mil. Chamada de
coronavoucher ou coronavale, a medida foi aprovada nesta quinta-feira
(26) de forma virtual pelo plenário da Câmara e deverá ser votada na semana que vem pelo Senado, antes de começar a valer.
O auxílio é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus
para a população de baixa renda e deverá beneficiar 24 milhões de
brasileiros. Inicialmente o pagamento seria de R$ 200. Após acordo entre
a Câmara e o governo federal, o valor passou para R$ 600.
A estimativa de impacto prevista pelo presidente da Câmara, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), é de R$ 14,4 bilhões mensais. Enquanto durar a epidemia, o
governo federal poderá prorrogar o benefício.
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria,
seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também
não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com
exceção do Bolsa Família.
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem
benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção
pelo auxílio mais vantajoso.
As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por
três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos
e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por
todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do
Bolsa Família.
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC
(Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$
1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do
auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual
se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação
costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e
assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença,
no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da
publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que
ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter
cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de
contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de
análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos
federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com
dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de
manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência
eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida
em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco
Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas
sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a
emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua
movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio
deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos
federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.